
Por Tatiana Martins, jornalista da G&M News.
A Medida Provisória nº 1.394/2026 abriu uma nova frente de disputa entre o governo federal, o Congresso Nacional, as entidades representativas e os operadores de apostas no Brasil. Até 14 de outubro, o registro oficial do Congresso contabilizava 99 emendas à MP, enquanto associações recorriam ao Supremo Tribunal Federal (STF) e o governo ampliava as ações contra plataformas clandestinas. O debate agora envolve o futuro do mercado regulado, a segurança jurídica dos investimentos e os possíveis efeitos da proibição sobre a oferta ilegal de iGaming.
Congresso concentra propostas para alterar a MP
Publicada em 25 de setembro de 2026, a MP nº 1.394 proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no território nacional. A medida determinou que as plataformas autorizadas interrompessem as operações e retirassem seus sites e aplicativos do ar a partir de 6 de outubro. O texto também prevê a extinção das autorizações em 25 de outubro.
O prazo para apresentação de emendas terminou em 13 de outubro, às 23h59. No balanço oficial disponibilizado pelo Congresso Nacional em 14 de outubro, constavam 99 emendas apresentadas. Esse é o número acumulado registrado para a data de atualização, e não o total de propostas que necessariamente permanecerão em análise, uma vez que houve pedidos de retirada de emendas por seus autores.
As propostas partem de diferentes posições sobre o futuro da atividade. Entre as alternativas discutidas estão a retomada do mercado regulado, mudanças no alcance da proibição e o endurecimento de regras para o setor caso as operações sejam restabelecidas. A apresentação de emendas, entretanto, não modifica automaticamente a MP: as propostas precisam passar pela análise legislativa.
A tramitação será decisiva para definir se o texto será mantido, alterado ou rejeitado. Medidas provisórias têm força de lei desde sua publicação, mas precisam ser apreciadas pelo Congresso dentro do prazo constitucional. Portanto, o número de emendas demonstra a dimensão do debate parlamentar, sem representar, por si só, uma previsão do resultado.
Entidades acionam o STF e contestam a proibição
Enquanto o Congresso discute possíveis mudanças, a disputa também avançou no Judiciário. Em 28 de setembro, a Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8024, pedindo a suspensão integral da MP. Entre os argumentos apresentados estão a ausência de urgência que justificasse a medida, possíveis violações à segurança jurídica e questionamentos sobre os limites constitucionais do instrumento utilizado pelo Governo.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) também ajuizou a ADI 8027, solicitando a suspensão da proibição e a preservação do regime estabelecido pelas Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023, que estruturam a regulamentação das apostas de quota fixa no país. A entidade defende que o modelo regulado seja mantido até que o Congresso ou o STF tome uma decisão definitiva sobre a questão.
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) também participa da contestação judicial em conjunto com a ANJL, buscando que os efeitos da nova MP sejam considerados nas ações que já discutem o marco regulatório das apostas.
Um dos argumentos apresentados pelas entidades é o risco de que a interrupção das operações autorizadas desloque consumidores para plataformas clandestinas. Elas também questionam os efeitos da medida sobre empresas que obtiveram licenças, pagaram outorgas e realizaram investimentos com base nas regras estabelecidas pelo próprio poder público.
Até a data de atualização deste artigo, a existência das ações não significava que a proibição estivesse suspensa de forma geral. A continuidade do mercado dependeria de uma decisão judicial com alcance aplicável às operações ou de uma alteração legislativa.
Operadores buscam alternativas e enfrentam insegurança jurídica
A reação do setor não se limita às associações. Empresas também recorreram à Justiça para tentar manter suas operações, em meio a um cenário de incerteza sobre a continuidade dos negócios no Brasil.
Um caso emblemático foi o da Stake Brasil. A empresa obteve inicialmente uma liminar que permitia a continuidade temporária das operações até 25 de outubro, apesar da MP. Em 9 de outubro, porém, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) derrubou a decisão após recurso da Advocacia-Geral da União (AGU).
Ao justificar a suspensão da liminar, o tribunal apontou que permitir o funcionamento de apenas uma plataforma enquanto as demais estavam sujeitas à proibição criaria uma assimetria regulatória. A decisão reforçou que uma autorização judicial individual não representa uma reversão geral da medida.
Para os operadores, a situação envolve mais do que a suspensão temporária de receitas. Contratos comerciais, patrocínios esportivos, compromissos com fornecedores, equipes, campanhas de marketing e investimentos tecnológicos foram estruturados com base no modelo regulado que entrou em vigor em janeiro de 2025.
A vice-presidenta da Associação Brasileira de Apostas e Jogos (ABRAJOGO), Ana Bárbara Costa Teixeira, afirmou que a medida levou investidores a reconsiderar projetos no Brasil e destacou os possíveis efeitos sobre empresas de tecnologia, startups e empregos qualificados. Essas avaliações representam a posição da entidade e ainda precisam ser acompanhadas por dados econômicos que permitam mensurar os impactos efetivos.
A preocupação central do setor é a previsibilidade regulatória. Mesmo que a MP seja posteriormente modificada, empresas e investidores precisarão avaliar quais autorizações, contratos e compromissos poderão ser retomados e em quais condições.
Mercado ilegal: fiscalização cresce, mas impacto da proibição ainda precisa ser medido
O combate às plataformas clandestinas é um dos principais pontos de tensão do debate. Antes da publicação da MP, o mercado brasileiro já enfrentava dificuldades para impedir que consumidores acessassem operadores sem autorização.
Um estudo divulgado em agosto pelo IBJR, elaborado pela LCA Consultores com dados de pesquisa do Instituto Locomotiva, estimou que entre 38% e 44% das apostas online no primeiro semestre de 2026 ocorreram em plataformas ilegais. No levantamento anterior, de 2025, a estimativa era de 41% a 51%. A pesquisa de 2026 ouviu 2.291 apostadores em maio.
Os dados indicavam que a participação relativa do mercado clandestino havia diminuído em relação ao levantamento anterior, embora continuasse elevada. É importante observar que o estudo foi encomendado pelo próprio IBJR, que representa empresas do setor regulado, e que a coleta ocorreu antes da publicação da MP.
Por isso, os números não comprovam que a proibição tenha provocado um aumento da participação ilegal. Para demonstrar essa relação, será necessário acompanhar levantamentos posteriores que permitam comparar o comportamento dos consumidores antes e depois da interrupção das operações autorizadas.
Os dados oficiais de fiscalização, entretanto, mostram a dimensão do desafio. Em 9 de outubro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que 16.627 sites ilegais de apostas e publicidade haviam sido identificados e encaminhados para bloqueio desde a publicação da MP. A operação era conduzida pelo Laboratório de Operações Cibernéticas, em atuação integrada com a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda.
O mesmo balanço registrou 20.318 páginas, perfis, grupos e servidores digitais relacionados à divulgação de apostas, reunindo aproximadamente 18,9 milhões de usuários, membros e seguidores. Esses números se referem a canais e espaços identificados, e não necessariamente a operadores distintos ou a pessoas únicas.
A fiscalização busca interromper a oferta irregular e reduzir a exposição dos consumidores a plataformas que não estão sujeitas às mesmas obrigações impostas às empresas licenciadas. Entre essas obrigações estão os controles de identificação, os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e as regras de proteção ao consumidor e jogo responsável.
A questão levantada pelas entidades do setor é se o bloqueio de plataformas será suficiente para conter a demanda caso o mercado regulado permaneça indisponível. O resultado dependerá da capacidade de fiscalização, da cooperação com instituições financeiras e plataformas digitais e da efetividade das medidas contra os canais utilizados para divulgar serviços clandestinos.
Devolução dos saldos entra na fase final
Outro efeito imediato da MP foi a necessidade de devolver os recursos que permaneceram nas contas dos apostadores após o encerramento das plataformas autorizadas.
Em 6 de outubro, o Ministério da Justiça informou que aproximadamente R$ 1,325 bilhão ainda precisava ser restituído a cerca de 26,5 milhões de apostadores. O procedimento previa que as empresas encaminhassem os saldos remanescentes às instituições financeiras, responsáveis por realizar as transferências entre 9 e 14 de outubro.
Em atualização publicada em 11 de outubro pela Agência Brasil, com base em informações enviadas pelas empresas ao Governo Federal, o valor pendente havia caído para R$ 159 milhões, após a devolução de mais de R$ 1 bilhão. O prazo informado para a conclusão das transferências bancárias era 14 de outubro.
O cumprimento dessas obrigações é uma etapa importante do encerramento das operações, mas não elimina automaticamente outras responsabilidades das empresas, como obrigações tributárias, regulatórias e a conservação de registros referentes ao período em que atuaram legalmente.
Quais são as perspectivas para o iGaming brasileiro?
Em 14 de outubro, o futuro do mercado dependia principalmente de três frentes: a tramitação da MP no Congresso, a análise das ações pelo STF e a capacidade do governo de fiscalizar o mercado clandestino.
O registro oficial de 99 emendas demonstra que a medida recebeu um volume expressivo de propostas de alteração. Entretanto, não permite concluir que a proibição será revertida, nem que uma eventual mudança restabelecerá integralmente o modelo anterior. As propostas ainda precisam ser examinadas, e o resultado dependerá da negociação parlamentar.
No Judiciário, as ações apresentadas pelas entidades podem resultar em decisões relevantes para a continuidade das operações, mas não há garantia de suspensão geral da MP. O caso da Stake também mostra que decisões provisórias podem ser revistas durante a tramitação judicial.
Já o combate ao mercado ilegal deverá continuar no centro da discussão. Os dados de fiscalização confirmam a existência de uma ampla rede de sites e canais de divulgação clandestinos, mas ainda não demonstram qual será o efeito da proibição sobre a participação desse mercado no consumo total de apostas.
Para as empresas, o desafio é preservar a capacidade de investimento e cumprir as obrigações decorrentes do encerramento das operações, enquanto acompanham a evolução legislativa e judicial. Para o Governo, a questão envolve a execução da política definida pela MP e a fiscalização da oferta clandestina. Para o Congresso e o STF, o debate passa pelos limites constitucionais da medida, pelos efeitos econômicos e regulatórios e pela forma de tratar uma atividade que, até setembro, operava sob um regime federal de autorizações.
A próxima etapa será decisiva para esclarecer se o Brasil manterá a proibição, modificará seu alcance ou adotará uma solução diferente. Até que haja uma definição, a segurança jurídica, o combate às plataformas clandestinas e os impactos sobre os agentes econômicos continuarão entre os principais temas do debate sobre o futuro do iGaming brasileiro.







