No livro, o leitor encontrará além do tema incontornável da pandemia/jogo, temas variados, tanto sobre a história do jogo em Portugal, como sobre a vertente dos espetáculos, estórias verdadeiras passadas nos casinos portugueses ao longo de décadas, o jogo responsável, os profissionais, com destaque para a figura do croupier, os reguladores, o ambiente de outrora, a animação e os espetáculos, a Santa Casa e os jogos sociais onde se destaca a raspadinha, a emancipação da mulher no jogo, o processo de regulamentação do jogo no Brasil, uma referência a Cabo Verde, e por último, um léxico de ajuda.
José Pereira de Deus, é autor também de “Fortuna ou Azar, dupla improvável”, junto com Jorge Lé, de 2016 e do primeiro livro sobre jogo publicado em Portugal em 2001, pela Minerva Coimbra, denominado “O Jogo em Portugal”.
Aqui um trecho de sua mais recente obra:
Em 1920, só a cidade de Lisboa possuía 35 casas de jogo clandestinas. Cascais, 7.
Nos “loucos anos 20” do século XX, a vontade de ganhar dinheiro fácil era muito comum. Nas praias de Portugal, com destaque para a Póvoa de Varzim, Espinho e Figueira da Foz, o jogo fervilhava. E, também nas várias termas de saúde se jogava forte.
A atividade fugia ao fisco, numa altura em que o Governo pretendia reduzir o défice orçamental do país.
Para atenuar as tão faladas consequências nefastas do jogo, o Governo não hesita: tira o jogo da clandestinidade e cria um suporte jurídico, bem organizado e cautelosamente ensaiado, com vista a prevenir situações menos claras. Assim, no final de 1927, o Governo passa a regulamentar o jogo, através do Decreto n.º 14.643, de 3 de dezembro.
A favor da regulamentação do jogo foram mobilizadas influências várias e constituídos grupos de pressão que tanto articulavam interesses públicos como privados, associações profissionais, e claro, as autarquias. Fora dos organismos oficias, e ao nível urbano, o combate pró-regulamentação era conduzido pelos proprietários, comerciantes e industriais. O operariado e demais classes populares, virão a ser aliás, subtilmente arredados, das “ilustres casas da roleta”. Também a exigência de construção de estabelecimentos modelares e sumptuosos acabará por excluir um público de baixa extração económico-social.
Não obstante todo o pensamento e pressões pró-regulamentação, durante a I república, e antes mesmo, com projetos de regulamentação monárquicos, a verdade é que a aprovação só viria a ocorrer após a instalação da Ditadura do 28 de maio de 1926, mais exatamente em 3 de dezembro de 1927.
Muito antes disso, em 1783, a rainha D. Maria I tinha autorizado a exploração pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de uma Lotaria Nacional, com finalidades de cariz social.
Neste livro, é feita uma rápida abordagem dos antecedentes ao marco regulamentador de 1927, o qual constituiu a primeira matriz dos jogos de fortuna ou azar em Portugal. E apesar de terem já decorrido 94 anos, a verdade é que no essencial as linhas mestras se mantêm.
O jogo online foi legislado em Portugal em 2015. Tal como havia sucedido aquando da regulamentação de 1927 com os casinos, também na sua base estiveram fortes razões de natureza financeira.
O jogo nos casinos físicos constitui naturalmente um produto diferenciado do jogo dos casinos virtuais. Tanto na área de jogo como na vertente do lazer e dos espetáculos.
Devido aos efeitos da pandemia os casinos viram a sua atividade normal fortemente afetada.
Para os compensar, o governo decidiu isentá-los do pagamento das contrapartidas anuais sobre as receitas de jogo até 2022, o que é obviamente diferente de isentar os casinos de pagar impostos. Continuam naturalmente sujeitos ao pagamento ao pagamento do Imposto Especial de Jogo, o qual é pago mensalmente ao Estado, em função do capital das bancas de jogo e máquinas automáticas abertas, bem como dos resultados da exploração. Por seu turno, os trabalhadores das salas de jogos dos casinos reivindicam também a isenção do pagamento da taxa liberatória sobre as gratificações que auferem, tendo em conta que em razão da pandemia perderam grande parte do seu rendimento decorrente tanto do fecho dos casinos como da diminuição da afluência.”
As concessões das zonas de jogo no Estoril, Lisboa e Figueira da Foz, anunciou já o governo, serão prolongadas, excepcionalmente, até final de 2022.
No pós-pandemia as pessoas estarão naturalmente desejosas de conviver em espaços físicos. Provavelmente, e com as necessárias diferenças, o mesmo que acontece com os casinos irá suceder com as salas de bingo.
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