Por Leticia Navarro, jornalista da G&M News.
Quais os pontos relevantes na Portaria n.º 1330 divulgada pelo Governo Federal?
Essa portaria vem regulamentar o que já está no Projeto de Lei PL 3626/2023 que a Câmara aprovou, mas ela trata basicamente de providências que a gente precisa tomar antes de poder receber a primeira autorização, um elemento mais técnico, enquanto a Medida Provisória trata dos textos gerais.
Como ficará finalmente a questão dos impostos referentes às apostas esportivas e cassinos online, e quanto poderia ser reduzido?
Esse é um tema que está sob a responsabilidade do Congresso Nacional. O texto está tramitando e o Congresso agora está com a palavra sobre essa questão de tributação. Nós participamos das conversas sempre que o Congresso nos chama a participar, mas é uma prerrogativa deles, que define todos esses assuntos.
Quais as condições para que uma empresa estrangeira ligada ao setor se instale no Brasil? Seria com uma empresa local, ou a empresa estrangeira teria que ter um local físico? E quanto a impostos, haveria um pagamento extra nesse sentido?
A condição é estar sediada no Brasil e cumprir uma série de outros requisitos que nós vamos exigir como capital social mínimo, número de empregados, e a observância das regras brasileiras. A empresa estrangeira pode estar credenciada no Brasil tendo ela uma sede no Brasil. Quanto ao imposto, seria normal, incidente a qualquer empresa que está estabelecida no Brasil e que terá que ser pago pela empresa estrangeira, estando aqui.
Haveria algum limite de quantidade de empresas estrangeiras licenciadas que poderiam se instalar no Brasil, e quais os critérios de autorização para que obtenham essa licença? E quanto a benefícios fiscais, quais seriam eles?
Não existe limite. Todas as empresas que cumprirem os requisitos para se instalar no Brasil vão poder se instalar no Brasil. Sede no Brasil, capital social mínimo e não há benefício fiscal. Elas vão se enquadrar na tributação das pessoas jurídicas brasileiras e também na tributação específica para modalidades lotéricas que está sendo estabelecida pelo Congresso Nacional.
As empresas (nacionais ou internacionais) interessadas em explorar o mercado brasileiro devem expressar esse interesse no prazo de até 30 dias para garantir prioridade na análise dos pedidos de autorização. Após o término destes 30 dias, quais seriam as próximas medidas?
As empresas podem fazer a manifestação de interesse. É uma medida facultativa não vinculativa, quer dizer, a empresa não está obrigada a se credenciar e tampouco as empresas que não fizeram a manifestação de interesse vão estar impedidas de depois pedir autorização. É uma medida que visa mensurar o mercado para poder entender e quantificar a necessidade de sistema que teremos que ter para receber essas autorizações. Nós temos mais 12 portarias para divulgar. Uma delas vai tratar especificamente dos critérios para autorização e nesta portaria vai estar tudo que a empresa terá que fazer para se credenciar no Brasil. E nós só vamos editar essa portaria depois que ela estiver efetivamente sancionada.