
Por Tatiana Martins, jornalista da G&M News.
A regulação das apostas online em diferentes mercados internacionais seguiu uma direção relativamente clara: estabelecer regras para permitir a atividade, fiscalizar operadores, monitorar o comportamento dos jogadores e criar mecanismos de prevenção e intervenção diante de sinais de jogo problemático. Em 25 de setembro de 2026, porém, o Brasil adotou uma direção oposta. A Medida Provisória 1.394/2026 proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa no país, incluindo apostas esportivas e jogos online.
Dessa forma, a medida interrompeu um processo regulatório iniciado poucos anos antes. O Brasil havia criado um marco legal para as apostas esportivas em 2018 e ampliado a regulamentação para jogos online com a Lei 14.790/2023. Desde 1º de janeiro de 2025, apenas empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) podiam operar nacionalmente, dentro de uma estrutura que incluía licenciamento, fiscalização, monitoramento por meio do SIGAP e regras de jogo responsável.
A mudança ocorreu em um momento particularmente sensível. A MP foi publicada nove dias antes do primeiro turno das eleições brasileiras, realizado em 4 de outubro de 2026. A proximidade temporal entre a medida e o calendário eleitoral alimentou o debate político em torno da decisão. O Governo, por sua vez, apresentou a proibição no contexto de preocupações com endividamento e os efeitos sociais das apostas. O debate, portanto, não se limitou à existência ou não das apostas. A questão central passou a ser o que aconteceria com o jogador quando desaparecesse o ambiente regulado.
Regulação internacional: controlar o mercado em vez de simplesmente eliminá-lo
Em mercados maduros, a proteção ao consumidor não depende apenas da responsabilidade individual do apostador. Ela é incorporada à própria arquitetura regulatória. No Reino Unido, por exemplo, a Gambling Commission vinha ampliando os mecanismos de proteção financeira. Desde junho de 2026, os operadores online passaram a oferecer aos clientes a possibilidade de estabelecer um limite de depósitos baseado exclusivamente no valor depositado durante determinado período.
O país também implementou avaliações de risco financeiro para identificar clientes com gastos elevados que pudessem estar enfrentando dificuldades financeiras. Segundo a Gambling Commission, consumidores de alto gasto apresentavam maior incidência de planos de gestão de dívidas e inadimplência do que a população geral.
O modelo britânico mostrou uma característica importante da regulação contemporânea: o objetivo não era apenas impedir que menores ou pessoas autoexcluídas tivessem acesso às plataformas, mas também identificar padrões de comportamento que pudessem indicar risco.
Portugal seguiu uma lógica semelhante. O Serviço de Regulação Inspeção de Jogos (SRIJ) permitia que o jogador solicitasse autoexclusão diretamente em uma plataforma regulada ou por meio do sistema centralizado do regulador. Quando feita pelo SRIJ, a exclusão valia para todos os sites de jogos e apostas online licenciados no país. No primeiro trimestre de 2026, Portugal contava 380,5 mil registros de jogadores autoexcluídos, equivalentes a 7,7% dos registros existentes.
A França também trabalhava com mecanismos de limitação financeira. A Autorité Nationale des Jeux (ANJ) determinava que os operadores oferecessem instrumentos para que os jogadores estabelecessem limites de jogo, incluindo limites de depósito. O sistema também contemplava mecanismos de autoexclusão e proibição voluntária de jogar.
Mais importante, a proteção não ficava apenas no papel. Em julho de 2026, a ANJ aplicou uma multa de €500 mil a um operador por falhas na identificação e no acompanhamento de jogadores considerados de risco. A investigação avaliou indicadores como frequência de depósitos, perdas, frequência de jogo, volume de apostas, alterações nos limites e utilização da autoexclusão.
Na Austrália, o modelo também combinou mercado autorizado e mecanismos nacionais de proteção. O BetStop permitia que um jogador se excluísse de todos os provedores licenciados de apostas online e por telefone. Até 30 de junho de 2026, 65.430 pessoas haviam se registrado no sistema, das quais 40.160 permaneciam com exclusão ativa.
A fiscalização australiana também demonstrou como a existência de um mercado legal permitia responsabilizar empresas. Em setembro de 2026, a ACMA anunciou que a Dabble havia pagado A$1,069 milhão em penalidades depois que uma investigação identificou falhas no cumprimento das regras de autoexclusão. A empresa havia mantido 157 contas abertas após o registro dos usuários no BetStop e enviado centenas de mensagens de marketing a pessoas autoexcluídas.
A Austrália, por outro lado, também manteve proibições específicas, como a de cassinos online e determinadas modalidades de apostas. Isso mostrou que regulação não significava ausência de restrições, mas sim estabelecer quais atividades eram permitidas, quais eram proibidas e, sobretudo, como fiscalizar as que permaneciam legais.
Por seu lado, a Espanha avançou recentemente na mesma direção. Em junho de 2026, o Governo aprovou novas regras que introduziram um sistema de limites de depósito conjuntos por jogador e reforçaram o conceito de ambientes de jogo mais seguros. A legislação espanhola estabeleceu entre seus objetivos a proteção de consumidores, a prevenção de comportamentos aditivos e a proteção de grupos vulneráveis.
Os modelos são diferentes entre si, mas existe um ponto em comum: a proteção do jogador foi construída dentro de mercados supervisionados.
O que o Brasil estava construindo
Até a publicação da MP 1.394, o Brasil também caminhava nessa direção. A Secretaria de Prêmios e Apostas havia criado o SIGAP como sistema de gestão, monitoramento e fiscalização do mercado. Os operadores autorizados precisavam cumprir regras específicas e utilizar domínios ‘.bet.br’. A regulamentação brasileira também estabeleceu normas de jogo responsável, publicidade, comunicação, direitos e deveres de apostadores e operadores.
Desta forma, o mercado regulado brasileiro não era simplesmente um ambiente em que empresas podiam oferecer apostas sem controles. Havia identificação do apostador, regras para pagamentos, fiscalização, mecanismos de jogo responsável e uma autoridade pública responsável pela supervisão.
Os números mostravam a dimensão que o mercado havia alcançado. Segundo dados obtidos pela Folha de São Paulo, as empresas autorizadas receberam R$ 220,6 bilhões em depósitos de jogadores durante 2025 e registraram R$ 36,9 bilhões em receita.
Com a MP, a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa passaram a ser proibidas em todo o território nacional. As autorizações existentes também deveriam ser extintas dentro do prazo previsto pela medida.
A consequência regulatória foi significativa: em vez de aperfeiçoar os instrumentos de fiscalização de um mercado existente, o país passou a tentar retirar a atividade do mercado legal.
O risco de deixar o jogador sem o mercado regulado
É nesse ponto que apareceu uma das principais questões relacionadas à mudança. Uma plataforma autorizada estava sujeita às regras da autoridade reguladora. Precisava cumprir requisitos de identificação, pagamentos, publicidade e jogo responsável. O regulador podia fiscalizar a empresa e aplicar sanções quando as regras eram descumpridas. Uma operação ilegal, por definição, não possuía as mesmas obrigações.
Isso criou uma situação paradoxal. A proibição poderia reduzir a oferta legal, mas não necessariamente eliminaria a demanda dos consumidores. Caso parte dos apostadores migrasse para plataformas não autorizadas, esses usuários passariam a estar fora dos mecanismos de proteção estabelecidos pelo mercado regulado.
A experiência internacional mostrou que combater o mercado ilegal exige fiscalização específica. Na Austrália, por exemplo, as reformas aprovadas em 2026 incluíram medidas para fortalecer a atuação contra serviços ilegais, além de reforçar o BetStop e restringir publicidade e incentivos comerciais.
Assim, em nível global, vemos como proibir uma atividade não eliminava automaticamente a necessidade de fiscalização. Em alguns casos, poderia simplesmente deslocar parte da atividade para ambientes menos controlados.
O momento eleitoral acrescentou uma dimensão política ao debate
A proximidade entre a MP e as eleições acrescentou uma dimensão política à discussão. A medida foi assinada em 25 de setembro, enquanto o primeiro turno das eleições brasileiras ocorreu em 4 de outubro. A decisão foi, portanto, tomada durante o período que antecedeu diretamente a votação.
Ao mesmo tempo, associações do setor contestaram a medida judicialmente. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) ingressaram no Supremo Tribunal Federal pedindo a suspensão da MP. As entidades argumentaram que a mudança abrupta prejudicava empresas que haviam investido no mercado sob um marco regulatório estabelecido pelo próprio Estado brasileiro.
A discussão sobre a constitucionalidade da MP passou, portanto, às instituições competentes. O que ficou colocado foi uma disputa sobre segurança jurídica, competência regulatória e os efeitos de extinguir um mercado legal criado pelo próprio governo menos de dois anos depois de sua entrada efetiva em funcionamento.
Entre proibir e regular, existe uma terceira questão
A discussão brasileira não precisava ser reduzida a uma escolha entre “bets liberadas” e “bets proibidas”. A experiência de outros países mostrou uma terceira possibilidade: permitir a atividade dentro de limites rigorosos, estabelecer controles financeiros, monitorar o comportamento dos jogadores, impedir o acesso de pessoas autoexcluídas, proteger menores, controlar publicidade e responsabilizar operadores que descumprissem as regras.
Portugal tinha um sistema nacional de autoexclusão. O Reino Unido ampliou mecanismos de avaliação de risco financeiro. A França aplicou sanções quando operadores falharam na identificação de jogadores de risco. A Austrália combinou licenciamento, autoexclusão nacional e ações contra operadores ilegais. A Espanha avançou na criação de limites de depósito conjuntos.
Nenhum desses modelos eliminou completamente os riscos associados ao jogo. Tampouco significou que a regulação fosse suficiente para resolver todos os problemas relacionados às apostas.
Mas eles partiram de uma premissa diferente da MP brasileira: entender que o consumidor continuava existindo mesmo quando o mercado legal deixaria de existir. A grande questão para o Brasil passou a ser saber se a proibição reduziria efetivamente os danos associados às apostas ou se parte da atividade simplesmente migraria para plataformas clandestinas, onde o Estado teria menos instrumentos para proteger o jogador.
O país havia construído em poucos anos uma estrutura regulatória própria, criado um sistema de monitoramento e autorizado empresas a operar sob regras específicas. Depois das eleições de 4 de outubro, esse modelo continuava colocado em xeque. Enquanto outros mercados debatiam como aprimorar limites, autoexclusão, monitoramento e fiscalização, o Brasil voltou a discutir uma questão anterior: se o mercado regulado deveria sequer existir.







