
Por Tatiana Martins, jornalista na G&M News.
A medida provisória trouxe mudanças que alteraram de forma significativa o modelo regulatório das apostas de quota fixa no Brasil. Do ponto de vista jurídico, como você avalia as principais implicações da medida para o mercado regulado e para os operadores que obtiveram autorização para atuar no país?
A MP nº 1.394/2026 não representa simplesmente uma alteração do modelo regulatório. Ela promove, na prática, o seu desmonte. É uma ilusão achar que a MP “acabou com as apostas no Brasil”. Ela simplesmente proibiu as 87 empresas autorizadas a seguir seu trabalho, dentro do mercado regulado, cumprindo regras, pagando impostos e destinações. As apostas continuam, no mercado clandestino, ilegal, sem regras, sem proteção ao apostador. Já surgiram milhares de empresas clandestinas se aproveitando do momento. É uma aberração, uma trapalhada eleitoreira que nem resultado eleitoral trouxe. Depois de um longo processo legislativo e regulatório, que envolveu a aprovação de leis, a edição de dezenas de normas infralegais, a criação de uma estrutura específica de fiscalização e a realização de investimentos expressivos pelas empresas, o Estado brasileiro decidiu proibir uma atividade que ele próprio havia autorizado, disciplinado e incentivado a se formalizar. Do ponto de vista jurídico, isso suscita questões relevantes relacionadas à segurança jurídica, à proteção da confiança legítima, à proporcionalidade e à estabilidade das relações constituídas sob a legislação anterior. É importante observar que não se trata de defender um suposto direito adquirido à manutenção indefinida de determinada atividade econômica. O Estado pode, evidentemente, modificar suas políticas públicas. Mas essa prerrogativa não significa que possa desconsiderar, sem consequências jurídicas, as situações que ele próprio constituiu e as legítimas expectativas decorrentes de seus atos. Há também uma questão que considero fundamental: a proibição da atividade regulada não significa o desaparecimento da demanda por apostas. O risco é que parte significativa dessa demanda seja deslocada para operadores clandestinos, fora do alcance dos mecanismos de fiscalização, rastreabilidade financeira, proteção ao consumidor e prevenção à manipulação de resultados que o próprio Estado brasileiro levou anos para estruturar. Portanto, as consequências da MP ultrapassam os interesses econômicos das empresas autorizadas. O que está em discussão é também a capacidade do Estado de controlar uma atividade que continuará despertando o interesse de parcela da população.
Diante das contestações que vêm sendo apresentadas contra a MP e dos questionamentos sobre sua constitucionalidade, quais são os principais fundamentos jurídicos que poderiam levar à suspensão, revisão ou até à reversão das medidas previstas? O senhor considera esse um cenário possível?
Vejo fundamentos jurídicos relevantes para questionar a constitucionalidade da medida, tanto sob a perspectiva formal quanto material. No plano formal, é possível discutir a presença dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência para a edição de uma medida provisória com consequências tão profundas sobre um regime jurídico recentemente instituído. No plano material, há questões importantes relacionadas à segurança jurídica, à proteção da confiança legítima, à proporcionalidade e aos efeitos da extinção antecipada de autorizações regularmente concedidas pelo próprio Estado, inclusive com previsão de afastamento da restituição dos valores pagos pelas outorgas e de indenização. Mas entendo que existe uma discussão ainda mais abrangente, que diz respeito à própria adequação da medida aos objetivos que ela declara perseguir. Ninguém pode desconsiderar os problemas relacionados ao endividamento, ao jogo problemático e à necessidade de proteger pessoas vulneráveis. São preocupações legítimas, que precisam ser enfrentadas pelo poder público. A questão jurídica é saber se uma proibição ampla, adotada de maneira abrupta, é um instrumento adequado, necessário e proporcional para alcançar esses objetivos, especialmente diante da existência de mecanismos regulatórios menos restritivos. A análise também precisa ponderar os efeitos concretos da proibição, inclusive o risco de fortalecimento do mercado clandestino. Considero possível uma revisão da MP, seja pelo Supremo Tribunal Federal, seja pelo Congresso Nacional. Entretanto, não seria responsável antecipar um resultado. Há argumentos constitucionais relevantes dos dois lados, e o Poder Judiciário certamente levará em consideração a margem de atuação dos Poderes Executivo e Legislativo na formulação de políticas públicas. O que me parece indispensável é que essa discussão seja conduzida com fundamento em critérios jurídicos, evidências e consequências práticas, e não apenas em posições favoráveis ou contrárias às apostas.
Caso a MP seja mantida em sua configuração atual, quais podem ser os impactos de médio e longo prazo para o ambiente regulatório brasileiro, especialmente em termos de segurança jurídica, atração de investimentos e continuidade das operações autorizadas?
O primeiro impacto é bastante objetivo: se mantida em sua configuração atual, a MP determina a extinção das autorizações anteriormente concedidas, inviabilizando a continuidade regular das operações. Portanto, não estamos falando apenas de uma mudança nas condições de funcionamento das empresas, mas do desaparecimento jurídico do próprio mercado autorizado. Aliás, boa parte desses efeitos a mera edição da MP já produziu. Empresas autorizadas encerraram suas operações e demitiram funcionários. Milhares de empregos diretos e indiretos, de gente que trabalhava num mercado autorizado, portanto, que não estavam comentando ilegalidade alguma, foram perdidos. No médio e longo prazo, entretanto, acredito que a consequência mais preocupante poderá ser a deterioração da confiança na previsibilidade das decisões regulatórias brasileiras. As empresas que ingressaram no mercado regulado atenderam a exigências legais, pagaram outorgas, implementaram estruturas de conformidade, contrataram profissionais e realizaram investimentos contando com um horizonte regulatório definido pelo próprio Estado. Uma mudança dessa dimensão, em tão pouco tempo, naturalmente afeta a avaliação de riscos de novos investimentos. Isso não se limita ao setor de apostas. Investidores de outros mercados regulados também observam a capacidade de um país de preservar a estabilidade das regras que estabelece. Existe ainda um segundo efeito, que considero especialmente grave. Se a demanda por apostas persistir, a proibição poderá provocar o deslocamento de consumidores para plataformas clandestinas, que não recolhem os tributos exigidos dos operadores autorizados, não estão submetidas aos mesmos mecanismos de controle e não oferecem as garantias impostas pela regulamentação brasileira. Nesse cenário, o Brasil poderá experimentar uma combinação particularmente indesejável: perda de investimentos e arrecadação, redução da capacidade de fiscalização e ampliação da exposição dos consumidores a operadores que não se submetem à autoridade reguladora nacional.
A regulamentação das apostas no Brasil foi construída ao longo de vários anos, envolvendo legislação, normas infralegais e a criação de uma estrutura específica de fiscalização e autorização. Até que ponto uma mudança abrupta nesse modelo pode afetar a credibilidade institucional do Brasil perante empresas e investidores nacionais e internacionais?
A credibilidade institucional de um país não depende apenas da qualidade das leis que aprova, mas também da estabilidade e da coerência com que aplica suas próprias decisões. No caso das apostas, existe uma circunstância particularmente relevante. O Brasil autorizou legalmente a modalidade em 2018. Em 2018 e 2023, o Governo de Jair Bolsonaro não cumpriu a Lei e não regulou a matéria. O Brasil avançou na regulamentação a partir de 2023, estabeleceu critérios rigorosos para o ingresso de operadores e criou uma estrutura administrativa específica para supervisionar o mercado. As empresas foram chamadas a se adaptar a esse novo ambiente e a realizar investimentos para cumprir as exigências estabelecidas pelo poder público. Menos de dois anos depois do início efetivo do mercado federal autorizado, a decisão de extinguir esse sistema transmite uma mensagem preocupante sobre a previsibilidade das políticas regulatórias brasileiras. Não estou afirmando que o Estado deva permanecer vinculado indefinidamente às escolhas que fez. Governos e parlamentos podem rever políticas públicas, inclusive quando identificam problemas relevantes em sua execução. Mas existe uma diferença importante entre aperfeiçoar um modelo regulatório, corrigindo suas deficiências, e simplesmente eliminá-lo depois de exigir dos agentes econômicos um conjunto expressivo de investimentos e compromissos. O caso é ainda pior quando a gente pensa que tudo foi feito a 9 dias da eleição e que não há quem possa negar, com seriedade, que a medida não foi tomada com finalidade eleitoral. Há também um aspecto institucional que não pode ser ignorado: o Brasil desenvolveu instrumentos de fiscalização, monitoramento de transações, prevenção à lavagem de dinheiro, proteção aos apostadores e cooperação para identificação de possíveis manipulações de resultados esportivos. Essa estrutura representa um patrimônio regulatório que não deveria ser desconsiderado. Para os investidores internacionais, a mensagem mais importante não é necessariamente se o Brasil permite ou proíbe determinada atividade. É se o país oferece previsibilidade, coerência e respeito às situações jurídicas constituídas sob suas próprias regras.
Olhando para além da disputa atual, quais seriam os caminhos mais adequados para o Brasil preservar os objetivos de arrecadação, fiscalização, proteção ao apostador e combate ao mercado ilegal sem gerar insegurança jurídica para o setor regulado?
Sempre defendi que a legalização das apostas não deveria ser entendida como uma liberalização irrestrita da atividade. Ao contrário, o sentido da regulamentação é justamente permitir que o Estado estabeleça limites, imponha obrigações, fiscalize operadores e proteja os consumidores. É evidente que existem problemas que precisam ser enfrentados. O endividamento, a publicidade inadequada, a participação de pessoas vulneráveis e o desenvolvimento de comportamentos compulsivos exigem respostas concretas. A própria experiência brasileira demonstra que a ausência de regulação e controle, durante anos, contribuiu para o agravamento de parte desses problemas. Mas considero equivocado imaginar que a simples proibição da oferta legal será suficiente para solucioná-los. O transtorno do jogo, por exemplo, é uma questão de saúde pública. Uma das contradições da MP é que, embora a preocupação com esse problema seja apresentada como justificativa central da proibição, a medida não estabelece uma política específica de tratamento das pessoas que já desenvolveram a doença. Extinguir a oferta regulada não equivale a tratar quem precisa de assistência. Quando a MP proíbe as operadoras autorizadas de atuar, tira também das destinações que essas empresas estavam obrigadas a fazer ao SUS, para o tratamento dos casos de vício. Entendo que o caminho mais adequado seria preservar e aperfeiçoar o modelo regulatório, com fiscalização rigorosa, restrições efetivas à publicidade, aperfeiçoamento das ferramentas de identificação de comportamentos de risco, mecanismos de autoexclusão, limites e controles para proteção dos apostadores e políticas públicas de prevenção e tratamento. Ao mesmo tempo, seria indispensável intensificar o combate aos operadores clandestinos, com atuação coordenada das autoridades reguladoras, instituições financeiras, meios de pagamento, plataformas digitais e órgãos de persecução. Também considero essencial preservar os mecanismos de integridade esportiva. O mercado regulado permite a identificação dos operadores, a rastreabilidade das apostas e a cooperação com entidades esportivas e autoridades na investigação de possíveis manipulações de resultados. O mercado clandestino não oferece essas mesmas condições de transparência e controle. A arrecadação tributária, naturalmente, é uma consequência importante de um mercado regulado, mas nunca deveria ser sua justificativa principal. O objetivo central deve ser a proteção do interesse público. Em síntese, acredito que o Brasil deveria concentrar seus esforços em fazer funcionar cada vez melhor a regulação que construiu. O verdadeiro desafio não é escolher entre permitir apostas sem controle ou proibir completamente a atividade. É construir um ambiente no qual, persistindo a demanda por apostas, o Estado tenha a maior capacidade possível de fiscalizar, prevenir abusos, proteger as pessoas e combater a ilegalidade.







