
Por Leticia Navarro, jornalista da G&M News.
Qual é o principal argumento jurídico contra a extinção das autorizações e qual é a importância da liminar?
O principal argumento é que o Estado não pode desconstituir, de forma abrupta e sem justificativa juridicamente adequada, autorizações que ele próprio concedeu, com prazo de validade até 2029, após exigir investimentos expressivos em outorgas, tecnologia, compliance e estrutura operacional. A medida viola princípios como a segurança jurídica, a proteção da confiança legítima e o devido processo legal. A liminar obtida pelo Bichara e Motta em favor da Stake (logo rapidamente derrubada pelo TRF-3) representou um precedente judicial relevante porque reconheceu a existência de fundamentos jurídicos para contestar os efeitos imediatos da medida. Embora não vincule automaticamente os demais juízes nem garanta decisões idênticas, abreu um caminho importante para que outros operadores regulados busquem a proteção de seus direitos no Judiciário.
Como a proibição afeta a confiança legítima? Existe possibilidade de indenização pelo Estado?
As empresas investiram milhões de reais confiando em regras estabelecidas pelo próprio Estado, obtiveram autorizações e estruturaram suas operações para atuar em conformidade com a legislação brasileira. Uma mudança tão radical e repentina compromete a confiança legítima, a segurança jurídica e a previsibilidade indispensável a qualquer ambiente de negócios. A eventual responsabilização do Estado e o ressarcimento dos prejuízos dependerão da análise de cada caso, da demonstração dos danos e do reconhecimento dos pressupostos jurídicos da responsabilidade estatal. Não se trata de indenização automática, mas é uma possibilidade que não pode ser descartada diante dos investimentos realizados e dos prejuízos eventualmente provocados por uma medida dessa natureza.
Como ficam os contratos de patrocínio esportivo e publicitário? Existem salvaguardas contra multas rescisórias?
A MP criou um cenário de insegurança jurídica para clubes, veículos de comunicação, atletas e demais agentes que celebraram contratos com operadores regularmente autorizados. É necessário distinguir a validade dos contratos, as obrigações assumidas antes da medida e os efeitos das novas restrições sobre sua execução. Não é correto afirmar que todos esses contratos foram automaticamente criminalizados ou extintos. A incidência das novas regras e as consequências de uma eventual rescisão dependem do texto aplicável, das circunstâncias de cada contrato e de suas cláusulas, inclusive as relativas à força maior, à alteração legislativa e à impossibilidade de cumprimento. Eventuais multas não deixam de ser devidas automaticamente, assim como não podem ser exigidas sem considerar os efeitos jurídicos concretos da nova medida.
Qual será o cenário político no Congresso? A proibição pode ser anulada?
Acredito que o debate será intenso, porque a medida não afeta apenas os operadores de apostas, mas também empregos, clubes de futebol, veículos de comunicação, fornecedores de tecnologia e toda uma cadeia econômica que se estruturou em torno do mercado regulado. A Constituição prevê que uma medida provisória deve ser apreciada pelo Congresso Nacional e estabelece um prazo inicial de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Se não for convertida em lei nesse prazo, observadas as regras constitucionais, ela perde eficácia. O Congresso pode rejeitá-la ou deixar que perca eficácia, e também pode aprovar um texto alternativo que preserve o mercado regulado, conforme a solução legislativa adotada. O ponto central é que não se pode tratar a proibição como um fato consumado. O Congresso terá a oportunidade de avaliar seus impactos econômicos, sociais e jurídicos. Minha posição é que o Brasil precisa aperfeiçoar a regulamentação e combater o mercado ilegal, não destruir, de forma abrupta, um mercado que o próprio Estado decidiu regular.







