O presidente de Brasil, Luiz Inácio ‘Lula’ da Silva, firmou ontem a Medida Provisória (MP) Nº 1.182 que altera a Lei Federal nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para disciplinar a exploração da loteria de aposta de quota fixa pela União. O documento que regulamenta as apostas esportivas no Brasil foi publicado hoje no DOU, o Diário Oficial da União. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a previsão de arrecadação com a medida é de R$ 2 bilhões para o ano de 2024. Agora, caberá o próprio Ministério autorizar o funcionamento destas apostas, “sem limite no número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais”.
A MP traz as novas regras dos jogos e também da cobrança tributária. Por ser medida provisória, já começa a valer a partir de sua publicação e o Congresso Nacional terá 120 dias para analisá-la. Vale lembrar que o valor arrecadado com a tributação das apostas esportivas no país foi previsto pelo Governo Federal para manter o mesmo patamar de arrecadação ao propor o Arcabouço Fiscal e a Reforma Tributária.
Dentre os preceitos da MP, com 35 artigos, as casas de apostas esportivas terão uma licença de operação no Brasil. Esta outorga possui prazo definido. Cada empresa, segundo estimativa, terá que pagar R$ 30 milhões para operar no país por cinco anos. O principal benefício da regulamentação das apostas no país é o fim da insegurança jurídica que as operadoras possuíam, trazendo lisura ao mercado e combatendo práticas como a lavagem de dinheiro e a manipulação dos resultados esportivos.
A G&M News apresenta aqui os principais dados sobre o que você precisa saber acerca desse passo tão importante para o mercado brasileiro de jogos.
TAXAÇÃO PARA AS EMPRESAS
As casas de apostas serão taxadas em 18% na sua receita bruta (GGR). Desses 18%, 10% irão para a seguridade social, 3% para o Ministério do Esporte, 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública, 1,63% para os clubes e atletas, e 0,82% para a educação.
CREDENCIAMENTO
As casas de apostas terão 180 dias para se credenciar e cumprir as leis do projeto. Quem não se regularizar estará proibido de operar no Brasil.
TAXAÇÃO PARA OS APOSTADORES
Os apostadores não irão pagar para apostar, apenas quando e se ganharem a aposta, e com valor acima de R$ 2.112,00 (US$ 447). A taxação será de 30%. Prêmios abaixo desse valor não serão taxados. A Fazenda estima que 75% das apostas ganhas estarão livres desses impostos.
FORMA DE PAGAMENTO
Os sites só poderão usar plataformas autorizadas pelo Banco Central.
CONTROLE DE PUBLICIDADE E COMPRA DE DIREITOS
A MP proíbe propaganda de empresas que não estiverem licenciadas pelo Governo Federal. O texto da medida também estabelece impedimentos para que os sites de apostas atuem no mercado de compra de direitos de transmissão de eventos esportivos, sejam eles televisivos, de Internet ou qualquer outro tipo. As empresas ficam proibidas de financiar essas compras.
PROIBIÇÃO EM APOSTAS
A medida provisória determina que as seguintes pessoas fiquem proibidas de participarem de apostas esportivas: a) agente público que atue na fiscalização do setor a nível federal; b) menores de 18 anos; c) pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa; d) pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas; e) inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito. Nos casos dos agentes públicos de fiscalização, das pessoas com acesso aos sistemas das apostas e aos que podem influenciar os resultados dos jogos, a proibição também se estende aos cônjuges, companheiros e familiares de até segundo grau.
MULTAS
Empresas que executarem apostas sem autorização do Ministério da Fazenda ou que, mesmo com a outorga, oferecerem o serviço em desacordo com a lei poderão ser punidas. As multas poderão variar entre 0,1% e 20% sobre a arrecadação da empresa, com limite de R$ 2 bilhões, por infração. A licença de operação também poderá ser cassada, e as atividades das empresas, suspensas.
JOGO RESPONSÁVEL
Uma das ideias é a criação de um slogan para as propagandas, como o “Se beber não dirija” nos anúncios de cerveja.
JOGO PROBLEMÁTICO
Fazenda e Ministério da Saúde trabalham para dar apoio psicológico e psiquiátrico para apostadores que podem sofrer com este problema. Há a possibilidade da criação de uma linha direta de apoio pelo telefone.
OUTRAS REGRAS
1) Prêmios que não forem retirados pelos ganhadores em até 90 dias serão revertidos para o Financiamento Estudantil (Fies), até julho de 2028. Após essa data, os recursos irão para o Tesouro Nacional.
2) Sócios e acionistas de bets não poderão atuar como dirigentes ou ter participação organizações esportivas. As empresas também terão de reportar ao Ministério da Fazenda eventos suspeitos de manipulação de resultados.
3) A MP também obriga que as operadoras promovam ações de conscientização aos apostadores sobre o jogo responsável. Caberá ao Ministério da Fazenda regulamentar as ações de marketing.