A capital do Estado de Minas Gerais agora tem Loteria. Instituída pelo prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman, a BHLOT foi gerada por lei 11.549 publicada recentemente no Diário Oficial do Município (DOM) em base a projeto de lei do vereador de Belo Horizonte, Juliano Lopes (Agir). Segundo prevê Lei Federal 13.756 de 2018, quaisquer modalidades lotéricas previstas pela legislação federal possam ser exploradas pelo Executivo local. O objetivo é arrecadar recursos para aplicação em assistência social.
Assim, a Loteria do Município de Belo Horizonte será organizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE) ou por parceria, concessão pública ou permissão firmada com a pasta. O Executivo é responsável por editar as normas dos sorteios e garantir proteção contra adulteração de bilhetes. No caso de parceria, concessão ou permissão, a empresa que executar o serviço público da loteria municipal terá a obrigação de realizar tarefas como elaboração dos planos de sorteio, fornecimento de equipamentos, distribuição, vendas e publicidade, emissão de credenciais para agentes distribuidores e revendedores nomeados pela municipalidade, pagamento dos prêmios e controle administrativo, financeiro e estatístico de vendas, arrecadação e recolhimento dos tributos incidentes.
Desde a publicação, há um prazo de 60 dias para que uma empresa executora forneça cópia das operações financeiras auditadas e estipula multa de 20 vezes o valor inadimplido ao Fundo Municipal de Assistência Social em dos casos: 1) si a empresa executora não recolhe tributos ou renda destinada ao fundo mencionado, e 2) si não efetua o pagamento ou entrega dos prêmios.
Além disso, projetos de direitos humanos, esporte, cultura, saúde e segurança pública serão contemplados. As vendas acontecerão possivelmente por meio eletrônico e na forma online.