Em 2018, a lei 13.756/2018 tornou legais as apostas de quota fixa no Brasil. De lá para cá, houve um aumento assombroso de bets no país, sendo percebidas primeiro no setor do entretenimento, principalmente no futebol. Logo, quase todos os clubes série A e B eram patrocinados por grandes operadoras, com somas milionárias. No entanto, a regulamentação de apostas de quota fixa no Brasil adveio com a publicação da lei 14.790 no final de 2023. Ao longo de 2024, o Ministério da Fazenda expediu diversas portarias que complementaram o quadro regulatório brasileiro de apostas.
Essas portarias versam sobre meios de pagamentos, obtenção da outorga, direitos e deveres do apostador e operadora, marketing e publicidade, jogo responsável e outros aspectos técnicos que envolvem o cassino online. O Ministério da Fazenda concedeu para as operadoras de apostas o prazo para adequação até 31/12/2024. Ou seja, a partir de 1°/1/2025 as empresas que não estiverem com uma autorização para operar em âmbito federal ou estadual terão de arcar com as penalidades legais.
CARGA TRIBUTÁRIA E INSTABILIDADE
Este período de transição para um mercado regulado envolve muitos desafios: a definição de uma carga tributária adequada, medidas de proteção ao consumidor, políticas de marketing responsável e políticas corporativas que protejam o esporte e promovam o jogo responsável. Paralelamente, as loterias estaduais têm criado seus próprios editais para também explorarem as apostas de quotas fixas. A Loterj (Rio de Janeiro) saiu na frente e tem cinco casas credenciadas: Apostou.com, Marjosports, Bestbet, Pixbet e Caesars Sportsbook.
Os dois modelos têm sofrido fricções e causado certa instabilidade no mercado devido a compreensões e interpretações diferentes de alguns aspectos regulatórios como limites geopolíticos de exploração comercial, prazos para adequação e possibilidade do uso de bônus de entrada. Contudo, o mercado brasileiro de apostas tem um potencial enorme, com pesquisas apontando que as apostas já somam o valor equivalente a 1% do Produto Interno Bruto (PIB).
EXPECTATIVAS DE UM MERCADO LIVRE
Assim, as expectativas para o próximo ano são altas. Finalmente, após 6 anos de mercado livre, as empresas operadoras de apostas deverão estar constituídas no Brasil, com sócio brasileiro, pagando impostos, gerando benefícios sociais e empregos, respeitando normas de marketing e publicidade responsável, ampla proteção ao consumidor, além de promover o jogo responsável e a integridade esportiva.
É importante destacar que, para 2025, espera-se que fusões e aquisições se tornem mais constantes na indústria à medida que as empresas buscam consolidar suas operações e aumentar sua fatia de mercado. Para os consumidores brasileiros, a consolidação no mercado de apostas pode significar um aumento na confiança e percepção de segurança nas plataformas. Além disso, a partir de janeiro 2025, as empresas que atuam no Brasil necessitarão de serviços mais sofisticados e personalizados.
COMPETIDORES ILEGAIS E FISCALIZAÇÃO INTENSA
Do ponto de vista financeiro, haverá necessidade de gestão estratégica de caixa, créditos, seguros, planejamento tributário, investimentos incentivados e uma estrutura preventiva de proteção ao consumidor. Mas, uma vez que as normas passem a produzir todos os seus efeitos, a preocupação do regulador deve ser combater o mercado ilegal e fomentar o mercado legal. As empresas que pagarem as outorgas de 30 milhões de reais, o GGR de 12%, e cumprir o modelo regulatório precisam ter certeza de que não terão competidores ilegais. A fiscalização precisa ser intensa e constante. Caso contrário, o mercado cinza tende a aumentar e gerar anomalias, como ocorre em algumas jurisdições.
É fundamental que as operadoras tenham certeza de que todos os seus afiliados, influenciadores e embaixadores falem a língua do jogo consciente e não gerem fatos que afetem a reputação das empresas. Do ponto de vista jurídico, as operadoras são responsáveis por tudo que seus afiliados e influenciadores disserem e por todo comportamento irregular nas redes sociais. O jogo deve ser anunciado como entretenimento, não como fonte de renda ou acesso à riqueza fácil.
Deste modo, será proibida a veiculação de campanhas sobre os jogos que sugiram obtenção de ganho fácil ou associem a ideia de sucesso ou aptidões extraordinárias às apostas, encorajem práticas excessivas, estabeleçam ligação entre sucesso pessoal e financeiro, e sugiram ou induzam à crença de que a aposta pode constituir alternativa ao emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional ou forma de investimento financeiro. Nada enganoso, imoral ou abusivo poderá ser promovido.
JOGO RESPONSÁVEL E PROIBIÇÃO PARA MENORES
Neste sentido, o jogo responsável é um vetor de sustentabilidade para toda a indústria, seja pela educação, monitoramento, apoio e tratamento de eventuais adictos. A portaria 1231/2024 da SPA/MF traz diversos parâmetros que as operadoras deverão seguir para criar seus programas de jogo responsável. Em primeiro lugar, deve-se garantir a observância da proibição de apostas por crianças e adolescentes. Aos apostadores, deve ser possibilitado a adoção de limites por tempo, por perda, valor total depositado, a quantia de apostas, adoção de pausas e possibilidade de autoexclusão.
No Brasil, foi criada uma iniciativa que promove o jogo responsável. A Jogo Positivo tem desenvolvido cursos e treinamentos para operadoras que querem sair na frente e educar todos os seus stakeholders.
Em conclusão, o mercado de apostas no Brasil é bilionário e irá crescer ainda mais. Resta ao regulador trabalhar para gerar segurança jurídica para que o mercado possa fazer seus investimentos visando o longo prazo. Isso passa pela manutenção da carga tributária atual e o afinamento da comunicação com as jurisdições estaduais. Ao mercado, cabe criar uma cultura interna que possibilite promover uma educação transformacional no Brasil quanto ao jogo, mitigando preconceitos, gerando educação financeira e promovendo a saúde mental. É dessa forma que o Brasil poderá ser o maior mercado mundial de apostas por um longo tempo.