Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 100.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ) de Portugal tornou público que a Comissão de Jogos aprovou, ao abrigo das disposições conjugadas dos nº 2 e 3 do artigo 5.º e dos nº 2 e 3 do artigo 12.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015 de 29 de abril, na redação dada pela Lei n.º 13/2017, de 02 de maio, e pela Lei n.º 101/2017, de 28 de agosto, o Projeto de Regulamento que autoriza e aprova a prática de jogo de azar online Crash.
Crash games são jogos bancados que permitem que os jogadores joguem contra o operador. Eles são baseados em um multiplicador, que aumenta de 1 ao longo do jogo até um máximo de 100. Os jogadores pretendem retirar sua aposta antes do final do jogo, recebendo sua aposta inicial vezes o multiplicador se o fizerem. Se não o fizerem, perdem a sua participação.
A legislação estabelece que o multiplicador possa passar de 1x para 100x. Além disso, o retorno ao jogador não pode ser inferior a 80%. Operadoras licenciadas no país agora podem solicitar permissão para oferecer este jogo.
COMO FUNCIONA O JOGO CRASH
O jogador escolhe um valor para fazer a sua aposta e começa o jogo quando o ícone inicia um movimento no gráfico. Quanto mais o símbolo sobe o gráfico, maior é o multiplicador que será adicionado ao valor da aposta do jogador. Então ele deve escolher um momento de subida do gráfico antes que o símbolo tenha um crash e pare sua subida.
Se escolher um momento antes do ícone ter um crash, o jogador recebe o prêmio que é equivalente ao multiplicador do momento que escolheu vezes o valor de sua aposta. E caso escolha um momento após o ícone ter um crash, então o jogador perde todo o seu investimento, ou seja, sua aposta e deve recomeçar.