
Por Tatiana Martins, jornalista na G&M News.
A regulamentação das apostas criou um novo modelo tributário para o setor e estabeleceu obrigações relevantes para operadores e apostadores. Com a MP 1.394/2026 e o encerramento das operações autorizadas, como ficam as obrigações tributárias já constituídas e aquelas relacionadas ao período de transição?
A MP 1.394/2026 previu expressamente em seu art. 10, que a extinção da concessão de exploração das apostas de quota fixa não afasta o dever de cumprimento das obrigações tributárias relativas ao período em que estiveram ativas. Em meu entendimento, esse dispositivo apenas corrobora as prescrições do Código Tributário Nacional e legislações específicas de cada tributo no sentido de que, uma vez praticado o fato gerador de um dado tributo, haverá o correspondente dever legal do seu pagamento. Significa dizer, enquanto as operadoras tiveram receitas e faturamento, praticaram fatos geradores de tributos e terão que recolhê-los. Questão relevante e à qual as operadoras devem se atentar é o fato de que durante a transição terão que devolver todos os valores de apostas que estavam em curso, as quais podem ter sido lançadas em contas de receitas a realizar. Neste sentido, entendo que deve haver uma revisão minuciosa das suas contas contábeis e apuração de tributos, a fim de evitar que esses recursos sejam indevidamente tributados. Ainda, a partir do encerramento das atividades, as operadoras não praticarão mais fatos geradores de tributos, mas permanecerão obrigadas à liquidação de débitos relativos a fatos praticados no período em que estavam ativas, inclusive o pagamento de parcelamentos, ou de débitos eventualmente em contencioso, nos casos de sobrevinda de decisão desfavorável.
Os operadores autorizados realizaram investimentos significativos e passaram a cumprir uma série de obrigações fiscais desde o início do mercado regulado. A extinção das autorizações em 30 dias pode gerar algum tipo de discussão sobre segurança jurídica, direito adquirido ou expectativas legítimas dos contribuintes?
Em minha perspectiva, certamente! O mercado de bets e apostas tornou-se alvo de inúmeras controvérsias em todos os foros de discussão, especialmente nas redes sociais, ocasionando a formação de opiniões muito polarizadas e radicais, focadas exclusivamente em casos de ludopatia e impulsionadas pela indignação, de muitos, pela constatação de que muitas pessoas de baixa renda buscaram nas apostas, uma forma fácil de ganhar dinheiro acreditando que poderia ser uma fonte de recursos substituta de fontes tradicionais, como o trabalho assalariado. A medida abrupta de impedimento da exploração das apostas poucos dias antes das eleições parece ser uma estratégia de atração de votos e de simpatia das pessoas que partilham das opiniões acima referenciadas ao candidato à reeleição. Porém, pela perspectiva jurídica, a medida violou princípios fundamentais como os da segurança jurídica, certeza do direito e vedação ao enriquecimento ilícito da Administração Pública. O pagamento da outorga de duração de cinco anos não pode ser cancelado individualmente pelo Governo sem o pagamento da devolução de parte do valor cobrado correspondente aos anos de atividade não exercida. A quebra contratual, além das perdas e danos suscitados às operadoras, deverá produzir um contencioso bilionário contra o Governo, gerando prejuízos incomensuráveis a todos, especialmente para a população que paga tributos para ter serviços públicos como segurança, saúde e educação, mas terá esse dinheiro revertido para pagar as indenizações às empresas que litigarem contra a MP.
A MP mantém determinadas obrigações dos operadores durante a transição e prevê a continuidade das regras de destinação das receitas referentes ao período em que as autorizações estiveram vigentes. Do ponto de vista tributário, como deve funcionar esse acerto de contas entre empresas e Governo?
A MP determina em seu art. 11, III, que as operadoras permaneçam fornecendo as informações relativas às suas receitas à SPA até o encerramento de suas atividades. Em relação à tributação, essas informações já são mensalmente transmitidas à Receita Federal e demais sistemas de entes tributantes, como por exemplo, as Prefeituras, através de obrigações tributárias acessórias. O cumprimento dessas obrigações acessórias continuará enquanto as empresas permanecerem ativas, independentemente de terem faturamento. Quanto ao pagamento de tributos, as operadoras ficarão obrigadas ao pagamento dos tributos relativos aos fatos geradores já praticados, como mencionei anteriormente. Mas após o encerramento, e se de fato for mantida a proibição da exploração das apostas de quotas fixas, terão que continuar a cumprir com algumas obrigações tributárias mesmo que deixem de ter faturamento, se praticarem os seus fatos geradores. Como exemplo, podemos citar o pagamento de contribuições previdenciárias sobre folhas de salários.
A tributação das apostas foi apresentada pelo Governo como uma importante fonte de arrecadação para áreas como seguridade social, esporte, educação e saúde. Com o fim do mercado regulado, quais podem ser os impactos fiscais dessa mudança e existe risco de perda de arrecadação para o Estado?
A perda de arrecadação será muito significativa, pois o faturamento das operadoras gera milhões para o Governo. Outros setores, como o futebol, que é fortemente patrocinado pelas bets, também sofrerão o impacto pela falta do investimento de patrocínios. Ainda, haverá muita perda de empregos e de pagamentos de contribuições sociais e previdenciárias que incidem sobre a folha de salários, além da GGR que tem as destinações específicas mencionadas na pergunta. A meu ver, a questão não se esgota na perda de arrecadação apenas, pois tem um outro efeito nefasto pouco comentado, que é a migração dos apostadores das operadoras legalizadas para as ilegais, o que gerará a evasão de divisas e do dinheiro brasileiro para o exterior, sem nenhuma contrapartida. Infelizmente e com base no que vemos na experiência de outros países, os apostadores tendem a não perder o hábito de apostar. Com isso, me parece que o Brasil perde as receitas de arrecadação, mas permanece com os ônus de custeio de tratamento dos casos de endividamento e de ludopatia para o Brasil.
Considerando a experiência tributária brasileira com as bets desde a regulamentação e o atual processo de encerramento do mercado, quais são as principais lições que deveriam ser consideradas caso o Congresso altere a MP ou seja criado um novo modelo para o setor?
Toda a polêmica sobre as bets acaba ofuscando o real problema do endividamento com apostas e até alguns dos casos de ludopatia. Me refiro ao problema estrutural do Brasil em termos de oportunidades, informação e políticas públicas. O país não investe suficientemente em educação, possui um déficit financeiro gigantesco, e controla as classes de baixa renda com políticas assistencialistas e desinformação. Algo como a antiga política do pão e circo, o que me parece favorecer a ideia de que ganhos fáceis com apostas podem ser mais vantajosos do que o esforço em uma formação e na busca pelo trabalho assalariado. A desinformação e a carência de educação acabam forjando pessoas mais influenciáveis e propensas ao endividamento, como vimos com as apostas feitas com recursos do bolsa família. É uma realidade que não pode ser ignorada. As operadoras, como quaisquer empresas privadas, precisam faturar e gerar lucro, e farão o possível para divulgar suas marcas. A grande questão é diferenciar quem o faz com observância da lei, de quem o faz sem cumprir as normas. As normas e a fiscalização devem ser efetivas porque a responsabilidade é tanto das operadoras quanto do Governo e SPA.







