
Recentemente, o presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória que prevê a proibição total de apostas de quota fixa no país. Nesse contexto, e dando continuidade à medida, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com ação civil pública contra 17 empresas de bets para requerer ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) por despesas atribuídas aos danos causados pelo jogo. A ação também pede R$ 1 bilhão de indenização por “danos morais coletivos e restituição em dobro dos valores apostados por pessoas diagnosticadas com ludopatia (vício em jogo)”.
Diante dessa demanda incomum, o prestigiado Instituto Brasileiro do Jogo Responsável (IBJR) preparou uma resposta rápida e precisa. Para o IBJR, a ação apresentada pela AGU carece de elementos essenciais para sustentar uma pretensão de R$ 1 bilhão. Um pedido dessa magnitude exige a comprovação do dano, a demonstração do nexo causal entre esse dano e a atividade das empresas e a individualização das responsabilidades, elementos que, até aqui, não foram demonstrados.
Segundo a entidade, também causa preocupação que uma ação dessa relevância contenha diversas referências à indústria do tabaco, a ponto de a própria Justiça determinar sua correção. Para o IBJR, isso evidencia que uma pretensão bilionária contra um setor regulado não pode ser construída a partir da adaptação de argumentos formulados para uma atividade completamente distinta, sem considerar as particularidades jurídicas e regulatórias do mercado de apostas de quota fixa.
Há ainda uma contradição institucional que não pode ser ignorada. A União busca responsabilizar empresas que exercem uma atividade legal, autorizada e regulamentada pelo próprio Governo Federal. As operadoras atuam sob a Lei n.º 14.790/2023 e as normas da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Eventuais responsabilidades devem ser apuradas de forma individualizada, e não a partir de uma imputação genérica ao setor regulado.
O IBJR ressalta que a constitucionalidade e os limites do modelo regulatório das apostas já estão em discussão no Supremo Tribunal Federal e em ações correlatas, sob relatoria do ministro Luiz Fux. Nesse cenário, uma ação civil pública genérica, em primeira instância e com pedido bilionário, pode antecipar por via lateral uma discussão submetida à Suprema Corte, ampliando a insegurança jurídica para o mercado regulado.
Nesse sentido, o Instituto reafirma seu respeito ao Poder Judiciário e sua confiança na condução técnica das ações constitucionais. Reitera também seu compromisso com o jogo responsável, a proteção do apostador e a integridade do mercado. O IBJR apoia políticas públicas de saúde baseadas em evidências, e não em peças processuais sem lastro empírico.







