
Por Leticia Navarro, jornalista da G&M News.
O Governo Federal editou a MP nº 1.394/2026 proibindo as bets após um período de regulamentação. Como a Comissão da OAB/SP avalia o uso de uma Medida Provisória para uma mudança tão radical, e quais são os principais reflexos dessa decisão para a segurança jurídica de quem já operava legalmente?
A Comissão da OAB SP, desde sua criação, apoiou a regulamentação do mercado promovida com grande êxito pelo Governo Federal. Organizamos diversos eventos públicos sobre o tema, com a valiosa participação de membros da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, que muito contribuíram com o debate sobre o assunto. Isso não significa dizer que a Comissão seja institucionalmente a favor das apostas. A Comissão não é a favor nem contra às apostas. A Comissão é a favor da regulamentação do mercado, por entender que o mercado regulado protege mais a sociedade do que a proibição completa. No mercado regulado: crianças e adolescentes são impedidos de apostar por ferramentas de KYC e reconhecimento facial; apostadores não podem utilizar cartão de crédito e têm à disposição mecanismos limitadores de gastos e de tempo nas plataformas, além da possibilidade de autoexclusão; as operadoras prestam informações ao Banco Central de modo a prevenir a lavagem de dinheiro; apostas esportivas com padrões suspeitos são detectadas e imediatamente informadas às autoridades competentes, inclusive Polícia Federal, e às entidades organizadoras das competições, auxiliando na manutenção da integridade das competições e no combate às diversas formas de tentativa de manipulação; as operadoras autorizadas recolhem tributos e pagam outorgas, permitindo que o Ministério da Saúde destine parte da arrecadação para o atendimento e tratamento de apostadores compulsivos, tendo sido recolhido pelas operadoras autorizadas valor superior a R$ 20 bilhões, entre impostos e outorgas, durante os 20 meses de vigência do mercado regulado. Nada disso acontece no mercado ilegal, que aumentou muito de tamanho e faturamento após a proibição do mercado legalizado. A Comissão reconhece e não relativiza as externalidades negativas da atividade, mas entende que havia formas mais protetivas à sociedade e aos consumidores de se chegar ao efeito pretendido pelo Governo.
Diversas associações do setor recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Sob a ótica do Direito Constitucional e Desportivo, quais são os argumentos jurídicos mais fortes contra ou a favor dessa proibição abrupta?
Os argumentos invocados a favor da proibição envolvem o superendividamento da população e o alto custo social, não apenas financeiro, do vício em jogos e apostas, o chamado transtorno do jogo ou ludopatia. Argumentos contrários à proibição sustentam que as apostas não acabaram; simplesmente, migraram para o mercado clandestino, onde a sociedade não é protegida com os mecanismos e ferramentas citados na resposta anterior.
O principal argumento do Governo para banir as apostas foi o impacto na saúde mental e o endividamento da população. Contudo, entidades alertam que a proibição pode empurrar os apostadores para o mercado clandestino. Como equilibrar a necessidade urgente do jogo responsável com o risco de inflar o mercado ilegal?
O mercado ilegal, que representava cerca de 50% do mercado brasileiro de jogos e apostas, inflou vertiginosamente após a proibição. Num primeiro momento, tal afirmação parece óbvia e pueril, pois 100% do mercado hoje em funcionamento atua na ilegalidade. O que se quer dizer com isso é que o número de operadoras ilegais que trapaceiam os consumidores e a quantidade de golpes em plataformas clandestinas explodiu, utilizando até mesmo as marcas das operadoras até então autorizadas. Independentemente do que ocorra com a MP 1394 em âmbito legislativo ou judicial, é necessário um combate avassalador ao mercado ilegal, uma cruzada implacável contra as plataformas ilegais, a fim de realmente proteger a sociedade e os consumidores, principalmente os apostadores compulsivos e mais vulneráveis que não encontram barreiras ou obstáculos nas plataformas clandestinas. O Governo Federal havia recentemente marcado um golaço proibindo e responsabilizando os meios de pagamento que se relacionassem comercialmente com os sites ilegais de apostas. Hoje, quem quiser apostar utiliza cartão de crédito livre e ilimitadamente no mercado ilegal, inclusive beneficiários de programa de transferência de renda ou titulares de benefício constitucional de assistência social, que eram impedidos de acessar operadoras regulamentadas. Não existe jogo responsável no mercado ilegal.
Você foi diretor jurídico da CBF. Como o futebol brasileiro -que dependia massivamente do patrocínio de casas de apostas- atuará a essa proibição de publicidade e patrocínio imposta pela nova regra e qual o futuro possível neste cenário?
O futebol brasileiro foi fortemente impactado pela proibição abrupta da publicidade de apostas, tendo em vista que as operadoras passaram a pagar pelo patrocínio das camisas e demais propriedades de marketing dos clubes um valor consideravelmente superior ao que era pago por empresas de outros segmentos. Com a perspectiva de receita que seria gerada com os contratos em vigor, os clubes assumiram obrigações financeiras diversas, inclusive com a formação dos respectivos elencos e salários, que agora deverão ser cumpridas com receitas de outras naturezas. Aquela previsibilidade que o contrato proporcionava não existe mais. A proibição abrupta privou os clubes e as operadoras, que haviam celebrado o que em Direito chamamos de ‘ato jurídico perfeito’, de um período de transição e adaptação às novas regras. Se mantida a proibição após avaliação do legislativo e do judiciário, clubes e operadoras terão que discutir o que se fazer em relação aos contratos celebrados.







