
Por Tatiana Martins, jornalista na G&M News.
A MP 1.394/2026 rompe com um ambiente regulatório que foi construído ao longo de anos e no qual empresas receberam autorizações, fizeram investimentos e assumiram compromissos com base nas regras estabelecidas pelo próprio Estado. Do ponto de vista jurídico, até que ponto esses investimentos e autorizações podem ser considerados na discussão sobre a validade ou os efeitos da medida?
Eles são centrais para a discussão. O Governo concedeu autorizações com duração de até cinco anos, cobrou R$ 30 milhões por outorga e exigiu que as empresas investissem em tecnologia, controles, pessoal e estrutura no Brasil. As operadoras fizeram isso amparadas por uma lei, por atos de autorização e por uma política pública promovida pelo próprio Estado. O legislador pode mudar essa política, mas precisa considerar as consequências da mudança para quem confiou nas regras anteriores. As autorizações e os investimentos pesam na análise da proporcionalidade dos prazos impostos pela MP e da necessidade de uma transição adequada. Também são relevantes para discutir a devolução da parcela da outorga correspondente ao período que não poderá ser usufruído e a reparação de prejuízos comprovados. A MP tenta afastar ambas as possibilidades, mas essa cláusula está sujeita a controle judicial.
Em manifestações recentes, você chamou atenção para o impacto da MP sobre a segurança jurídica e sobre a confiança de investidores em outros setores regulados. Quais são, na sua avaliação, os principais fundamentos jurídicos que poderiam ser utilizados por empresas afetadas para questionar a medida, especialmente diante da mudança abrupta das regras?
O primeiro fundamento é a exigência constitucional de relevância e urgência para editar uma medida provisória. É legítimo perguntar por que a extinção imediata de um mercado recém-regulamentado seria indispensável e por que os problemas identificados não poderiam ser enfrentados por medidas específicas submetidas ao debate legislativo. Há também fundamentos ligados à segurança jurídica, à proteção da confiança e à proporcionalidade. O Estado não apenas permitiu a atividade: ele estabeleceu condições para seu exercício, recebeu as outorgas e estimulou investimentos para um prazo determinado. Ao mudar de direção, deve justificar a necessidade da proibição integral, a escolha de prazos tão curtos e a decisão de impor às empresas todos os custos do encerramento. O efeito vai além das apostas. Quem investe em infraestrutura, energia ou qualquer outra atividade regulada observa como o Brasil trata empresas que cumpriram as regras fixadas pelo próprio Governo.
Caso a MP seja mantida, quais seriam os principais desafios jurídicos para a implementação de um eventual encerramento das operações autorizadas? Como ficam contratos, investimentos já realizados, relações trabalhistas, obrigações tributárias e compromissos assumidos pelos operadores perante o poder público?
O desligamento das plataformas não encerra as obrigações das empresas. Os operadores precisam assegurar a restituição dos saldos e o pagamento dos prêmios devidos, prestar informações à Secretaria de Prêmios e Apostas e preservar os registros exigidos pela MP. Continuam responsáveis pelas obrigações tributárias, regulatórias e de prevenção à lavagem de dinheiro relativas ao período em que operaram. No plano privado, será necessário examinar individualmente contratos com fornecedores, clubes, veículos de comunicação e prestadores de serviços. As cláusulas de rescisão, suspensão, força maior e mudança de lei podem produzir resultados diferentes. Os direitos dos empregados também permanecem integralmente protegidos pela legislação trabalhista. Ao mesmo tempo, as empresas terão de documentar os investimentos não recuperados, os custos de desmobilização e outros prejuízos causados pelo encerramento antecipado, caso pretendam discuti-los judicialmente. A MP dá poucos dias para interromper uma operação cuja liquidação jurídica e financeira pode levar anos.
Você também tem destacado que a proibição não elimina a demanda por apostas, mas pode deslocá-la para operadores ilegais. Do ponto de vista regulatório e jurídico, quais seriam os riscos para o consumidor e para o próprio Estado de substituir um mercado supervisionado por um ambiente clandestino? Existe espaço para que esse argumento tenha peso na revisão da política adotada?
O risco é retirar do consumidor justamente as proteções que o Estado passou anos construindo. Operadores clandestinos não se submetem, na prática, aos mesmos controles de identificação, autoexclusão, jogo responsável, integridade das apostas e fiscalização financeira exigidos das empresas autorizadas. Isso é particularmente grave para menores, pessoas autoexcluídas e apostadores com comportamento de risco. Para o Estado, a migração dificulta o acesso a dados, o acompanhamento dos pagamentos e a responsabilização dos operadores. O bloqueio de sites e de meios de pagamento deve continuar, mas sua eficácia precisa ser avaliada diante da capacidade dos agentes ilegais de trocar domínios e canais de pagamento. Esse argumento tem peso jurídico e político. O Congresso precisa considerar os efeitos reais da proibição ao deliberar sobre a MP. No Judiciário, o risco de fortalecer o mercado clandestino é relevante para avaliar se a medida é adequada e proporcional aos objetivos de proteção que declara perseguir.
Olhando para além da atual MP, qual seria, na sua visão, o caminho juridicamente mais adequado para o Brasil preservar os avanços já obtidos, corrigir eventuais problemas da regulamentação e recuperar a previsibilidade necessária para operadores, investidores e demais empresas que atuam no setor?
O caminho é identificar, com dados, onde a regulação falhou e corrigir esses pontos. É possível reforçar a proteção de pessoas vulneráveis, limitar práticas publicitárias problemáticas, aperfeiçoar a autoexclusão, fiscalizar os meios de pagamento e exigir mais dos operadores em prevenção à lavagem de dinheiro e jogo responsável. As empresas que descumprirem essas obrigações devem ser punidas. Se o Congresso concluir que o modelo precisa de uma mudança mais profunda, deverá debater alternativas, definir uma transição viável e tratar dos efeitos sobre as autorizações já concedidas. Segurança jurídica não significa impedir mudanças. Significa que o Estado deve fundamentá-las e assumir as consequências das decisões que ele próprio induziu empresas a tomar. É assim que se protege o consumidor sem destruir a confiança necessária para investir no Brasil.







