Por Leticia Navarro, jornalista da G&M News.
O marco legal para a regulamentação do setor de jogos e apostas no país foi efetivamente sancionado por médio na Lei 14.790/23 pelo mandatário brasileiro Lula da Silva, publicado em edição extra do Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2023. Regras para requisitos e licenciamentos, fiscalização, limites e obrigações, entre outras medidas de controle, foram estabelecidas no intuito de proporcionar maior segurança jurídica a todos os envolvidos. Em um mercado bilionário como o deste segmento no Brasil, a nova Lei definirá, a partir de agora, as verdadeiras normas do jogo.
ARRECADAÇÃO, ATIVIDADES ILÍCITAS E INTEGRIDADE DAS APOSTAS
No quesito arrecadação, foi estabelecido o valor de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o lucro líquido dos prêmios. O dinheiro arrecadado será distribuído por diferentes áreas: segurança social, educação, esportes, saúde, turismo e segurança pública. A Lei inclui políticas e procedimentos para atendimento aos apostadores; prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa, corrupção e outros delitos; jogo responsável, prevenção aos transtornos de jogo problemático, integridade de apostas e prevenção à manipulação de resultados.
As empresas interessadas em operar o sistema deverão cumprir diversos requisitos, incluindo ter sede e administração no Brasil, contar com ao menos um integrante no grupo de controle com experiência comprovada em jogos, apostas ou loterias, e atender a exigências técnicas e de segurança cibernética. O valor da outorga está limitado a R$30 milhões, aplicável a até 3 marcas comerciais (URL), com validade de 5 anos. As operadoras também serão proibidas, bem como suas controladas e controladoras, de adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos realizados no Brasil para emissão, difusão, transmissão e retransmissão. Além disso, a operadora deverá integrar um organismo nacional ou internacional de monitoramento da integridade esportiva, e deverá ter pelo menos 1 sócio brasileiro, com 20% de participação societária. Sócios ou acionistas controladores das casas de apostas estão proibidos de participar de organizações esportivas, inclusive organizações SAF (Sociedade Anônima de Futebol).
PUBLICIDADE, CONCESSÃO DE BÔNUS E INFLUENCIADORES
Nas publicidades das casas de apostas, as informações deverão ser claras, como o número e a data da portaria de autorização, o endereço físico da sede, contatos para atendimento ao consumidor e ouvidoria. Serão proibidas práticas publicitárias que promovam concepções enganosas sobre as chances de ganhar ou que sugiram que as apostas podem ser uma alternativa ao emprego, solução para problemas financeiros ou forma de investimento. É vedada a concessão prévia de bônus ou vantagem, ainda que a simples título de divulgação, de promoção ou de propaganda, para realização de apostas. A participação de crianças e adolescentes em campanhas publicitárias está proibida, com a necessidade de identificação clara e explícita da restrição de idade nas mensagens. Também se destaca a importância da escolha de influenciadores com um público majoritariamente adulto nas publicidades.
A G&M News reuniu alguns breves conceitos de profissionais reconhecidos no segmento de gaming que vivenciam o dia a dia do mundo das apostas, para saber como as empresas do setor receberam essa notícia, e como seus negócios serão potencializados ao futuro. Leia aqui os principais especialistas!
Hugo Baungartner, VP para Mercados Globais de Aposta Ganha
“Com muita alegria e satisfação que a gente recebeu a notícia da sanção da Lei pelo Presidente Lula. É algo que nós já estávamos esperando há bastante tempo, não só nós como a indústria em si. Estamos prontos para essa nova etapa do mercado brasileiro. Acredito que uma mudança ou outra deva acontecer ainda por conta dos vetos. A Câmara de Deputados deve mudar alguma coisa ou outra. As portarias que virão também adaptarão além, mas acredito que 90% já está definido. Espero que a indústria se adapte. Acho que a grande maioria o fará, devido ao enorme interesse pelas licenças, com 134 interessados a princípio. Então acredito que a indústria em peso se adaptará à nova regulamentação. Estamos prontos para essa etapa e em breve viveremos um Brasil regulamentado”.
Leonardo Baptista, CEO e Cofundador da Pay4Fun
“Eu achei maravilhoso! Pela primeira vez, nós estamos encarando a situação como deve ser, com seriedade, regulamentação, leis claras e objetivas. Qual é o ponto principal daqui para frente? É justamente termos fiscalização, termos as portarias muito bem definidas e um ponto que ficou pra trás, que é a questão do imposto do jogador. O Lula fez o veto no ponto e eu acredito que o Ministério da Fazenda vai ter muito bom senso com relação a isso, no sentido de voltar o que era, ou aprimorar o que estava. O melhor é realmente poder calcular o imposto em cima do ano fiscal do usuário, do jogador. Para nós da Pay4Fun, é algo fantástico, uma mudança drástica do que é o mercado, principalmente de pagamentos. Então nós vamos parar de lidar com aqueles picaretas que utilizam BaaS (Banking as a Service) como provedores de PIX, e vamos elevar o nível do mercado com relação a Compliance, PLD (Prevenção à Lavagem de Dinheiro), KYC (Conheça Seu Jogador). São fatores obrigatórios por empresas autorizadas pelo BACEN, e isso é excelente para todos nós. Estou muito feliz, satisfeito e esperançoso. Tenho certeza que vai acontecer muita coisa boa com relação a essa lei daqui pra frente”.
Thiago Paulo, Diretor de Marketing da VemBetar
“A sanção presidencial da Lei 3626/2023 foi um marco para o mercado de iGaming e apostas esportivas. A princípio, a ideia só de regulamentar as apostas esportivas evoluiu após um embate entre a Câmara de Deputados e Senado Federal, chegando-se a um consenso de incluir os cassinos online. Na minha visão, foi extremamente importante essa inclusão, já que se trata de uma atividade que está em alta ascensão. Os brasileiros tem se mostrado bastante interessados nos jogos online e, como ressalva, reforço a instauração de uma política de ‘jogo responsável’. O presidente Lula ainda vetou a parte relativa à contribuição dos apostadores em termos de isenção, em que retirou o teto de incidência de imposto de renda. A Receita Federal está analisando o melhor caminho, alegando uma possibilidade de omissão fiscal por parte dos ganhadores. A gente agora vai observar um crescimento em diversos setores neste nicho, abrangendo toda a parte marketing como operacional. Muitas empresas nacionais e estrangeiras vão entrar no setor, já que agora não é mais uma indústria ‘cinzenta’ e não se percebe mais um limbo jurídico. Acredito em parcerias sólidas com empresas estrangeiras, já que nós, que já operamos no mercado brasileiro, adquirimos todo um know-how técnico, operacional e de marketing no ambiente nacional, o qual tem características bem peculiares. O principal desafio será a estruturação dos órgãos de fiscalização, que farão efetivamente valer o atos constantes na Lei, principalmente por contarmos com poucas pessoas ainda capacitadas no setor e que entendam realmente as particularidades. O Brasil tem um potencial de crescimento enorme e a gente espera que este mercado em 2024 movimente alguns bilhões de reais. Com toda parte administrativa, financeira, operacional por trás, muitos empregos serão gerados, além de muita gente interessada em entrar no nicho, o que me deixa bastante feliz. Eu já tenho uma vasta experiência em operações de iGaming, e poderei contribuir em diversos aspectos, além de atingir crescimento pessoal e profissional com os novos conhecimentos a serem adquiridos em parcerias colaborativas”.
Rafael Marchetti Marcondes, Chief Legal Officer do Rei do Pitaco e Diretor Jurídico do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR)
“A aprovação da Lei 14.790/23 é um marco para as apostas esportivas e põe o Brasil em condições de competir com os melhores mercados do mundo. Trata-se de uma legislação bastante equilibrada e adequada ao que setor requer e precisa. A única ressalva fica por conta de alguns vetos presidenciais que tratam da tributação do prêmio das apostas. Retirou-se a faixa de isenção para os prêmios de até R$ 2.112,98 e a possibilidade de compensação de perdas e ganhos dentro de um ano. Essas supressões preocupam o mercado, pois podem jogar o apostador para o mercado paralelo (onde não há tributos) e com isso, prejudicar a arrecadação do próprio Governo. O Congresso Nacional deve no próximo mês avaliar se mantém ou derruba os vetos”.
Natália Nogues, Sócia Diretora da Control F5
“Foi dada a largada de uma regulamentação tão esperada! Eu acredito que foi um grande passo, um marco importante para nossa história do jogo no Brasil. O país finalmente evoluiu e aceitou de maneira correta e formal o jogo online, e isto é uma grande vitória. Ainda temos um longo caminho a percorrer, com muitos outros assuntos a tratar e pontos a serem ajustados, para que tenhamos uma regulamentação adequada, justa e proveitosa para todos. Precisamos ter uma regulamentação mais inclusiva, para todos os tipos de operadoras de porte pequeno, médio e grande que queiram trabalhar de forma correta no mercado, e para todos os jogadores, para terem mais liberdade e segurança na hora de jogar com o mercado regulado. Nós da Control F5 vamos apoiar mais que nunca as operadoras nessa etapa. Vamos acompanhar de perto este processo de regulamentação do mercado, da inclusão de mais operadoras para o licenciamento, e estar a par de todas as diretrizes exigidas pelos entes reguladores, em qualquer área. Estaremos antenados e nos atualizando constantemente em todas as regras deste jogo para que seja benéfico para todos. Queremos que o mercado cresça muito mais neste ano 2024”.