Este artigo estabelece algumas definições não tão universais e analisa alguns aspectos inerentes, pontos positivos e negativos para abordar mercados que atravessam um período de transição. Os leitores também encontrarão aqui modelos específicos de maior e menor sucesso, e medidas prácticas para fornecer respostas a esta questão. Com o Brasil, o Peru e o Chile -ainda que atrasado- como exemplos em América do Sul, a transição de um mercado não-regulado para regulado é um tema extremamente relevante.
O PERÍODO DE TRANSIÇÃO E SUAS RESPECTIVAS DEFINIÇÕES
A primeira definição que vamos examinar é o próprio significado de um “período de transição”. Para efeitos deste artigo, iremos defini-lo como “o período durante o qual um mercado passa de um estado não-regulado para um estado regulado”. Consideraremos um mercado não-regulado aquele em que licenças locais ainda não foram emitidas a operadores privados. Como regulado, vamos considerar mercados que permitem, a qualquer momento ou através de ‘janelas’ de licenciamento, que operadores privados solicitem e recebam uma licença para operar pelo menos uma forma de jogo online, e que tal licença tenha sido emitida. Vale a pena notar que alguns mercados podem ser regulados para um produto e não regulados para outro. Por exemplo, na República da Irlanda, as apostas desportivas online são reguladas, mas os jogos de casino online não são regulados.
Na nossa opinião, um período de transição começa a partir do momento em que um governo indica claramente a sua intenção de regulamentar um mercado. Uma visão alternativa é que um período de transição só começa a partir da data em que é tomada uma medida legislativa exacta, como a publicação de um projecto de lei. No entanto, para um operador/fornecedor que pretenda evitar um período de transição mal-sucedido, a publicação de um projecto de lei pode ser demasiado tarde para evitar problemas. Geralmente, existem alguns problemas inerentes aos períodos de transição, são eles:
a. Incumbentes. Em muitos mercados em transição, já há intervenientes, alguns monopólios estatais ou ex-estatais que podem tentar bloquear ou dificultar a transição para os operadores privados. Estes incumbentes podem deter poder político ou mediático local.
b. Litígio/Execução. Enquanto um mercado está na transição de não-regulado para regulado, operadores (e fornecedores/afiliados) activos nesses mercados podem ter recebido cartas de cessação e desistência de reguladores locais e/ou, ter estado envolvido em litígios judiciais com o governo ou incumbentes no mercado e/ou, ter os seus websites bloqueados ou colocados numa lista negra.
c. Percepção do governo ou regulador. Apesar dos argumentos legais e da intenção dos operadores em solicitar uma licença local assim que disponível, alguns governos/reguladores locais podem ter uma percepção negativa dos operadores activos no mercado antes ou durante um período de transição.
ASPECTOS POSITIVOS E NEGATIVOS DA TRANSIÇÃO AO MERCADO REGULADO
Há muitos aspectos positivos na mudança para um mercado regulado, tais como:
a. Econômico. Uma motivação para um governo mudar para um mercado regulado é a cobrança de impostos, taxas de licença, bem como o benefício econômico mais geral de promover empregos e investimentos locais.
b. Social. Outra forte motivação é submeter os operadores/fornecedores às regras e regulamentos locais e também aumentar o nível de conhecimento do/sobre o sector através de licenciamento directo e envolvimento com operadores, fornecedores e associações comerciais.
c. Desporto e Integridade Desportiva. De uma forma geral, a regulamentação de um mercado aumentará o investimento em clubes desportivos através de patrocínios, no entanto, em algumas jurisdições, como o Brasil, patrocínios desportivos estavam já a ocorrer no mercado não-regulado. Os mercados regulados apoiam, sem dúvida, a integridade desportiva através de mecanismos de alerta e da educação de atletas profissionais.
d. Político. Todos os governos desejam que as suas políticas sejam bem sucedidas e, geralmente, se os aspectos económicos, sociais e desportivos forem bem sucedidos, o sucesso político pode ser mais fácil de obter. No entanto, isto depende muito da jurisdição e de outros factores, tais como as atitudes prevalecentes em relação ao jogo e a imparcialidade das reportagens da imprensa nacional sobre o sector, entre outros factores.
Paralelamente, podemos identificar vários aspectos negativos dos períodos de transição, que seriam:
a. Cláusulas de Mau Actor. Pode haver algumas restrições que impeçam ou limitem um operador de obter uma licença local enquanto o mercado não estiver regulado. Comumente, isto é contra-intuitivo, uma vez que os operadores que pretendem obter uma licença, quando o conseguem, apenas aumentarão o número de jogadores canalizados para a oferta regulada.
b. Períodos de Bloqueio. Em geral, vemos períodos de bloqueio a funcionar de duas maneiras:
1) Mercado pré-regulado, no qual um operador/fornecedor que apresentou o seu pedido de licença pode ser obrigado a parar a sua actividade no mercado através de sua licença internacional até que a sua licença local seja determinada, tal como aconteceu em Portugal.
2) Mercado pós-regulado, no que é também por vezes denominado de “período de reflexão”, em que os operadores que tinham actividade no mercado não-regulado são impedidos de entrar no mercado por um período de tempo. Embora isto possa estar associado a cláusulas de mau actor, nestes casos, os incumbentes e os novos operadores obtêm uma vantagem no mercado regulado. Os Países Baixos são um exemplo de onde foi utilizado um período de reflexão.
c. Bloqueio Total do Mercado. Em algumas jurisdições, as atividades no mercado não-regulado desqualificam completamente um operador/fornecedor de solicitar uma licença local nessa jurisdição. Mais uma vez, os Países Baixos são um exemplo, onde, sob certas condições, alguns operadores foram permanentemente excluídos do mercado.
d. Prazo/Processo. O prazo, um processo de inscrição transparente, regulamentos e a conformidade com a jurisprudência são alguns aspectos importantes a serem considerados. O Reino Unido implementou discutivelmente um dos melhores exemplos de um aspecto de período de transição quando permitiu que operadores que comprovassem estarem licenciados por uma jurisdição dentro da União Europeia ou por uma jurisdição da lista branca continuassem a operar no Reino Unido até que a sua licença fosse determinada pelo regulador. Ontário é outro exemplo em que se proporcionou uma transição suave e com prazos razoáveis para se solicitar uma licença.
e. Vantagens de Incumbentes/Questões de Direito de Concorrência. Em alguns mercados, os incumbentes procuraram obter uma vantagem competitiva sobre os operadores que anteriormente operavam no mercado regulado. Em França, descobriu-se que um incumbente abusou da sua posição de influência ao adoptar práticas comerciais anti-concorrenciais na sequência de uma ação judicial por um operador privado.
CARACTERÍSTICAS DO PERÍODO DE TRANSIÇÃO IDEAL
Na nossa opinião, o período de transição ideal é aquele que apresenta as seguintes características:
a. Clareza de Informação. Os operadores/fornecedores devem receber informações suficientemente claras sobre o regime regulatório (no mínimo, elementos-chave como taxas de licença, taxas de imposto, requisitos locais) para poderem tomar uma decisão informada sobre solicitar ou não uma licença. Deve também haver clareza quando os impostos sobre a actividade.
b. Direitos Transitórios/Continuidade de Actividade. Os requerentes de licença que solicitem dentro de um prazo razoável (claramente definido e não inferior a 6 meses a partir da publicação de todos os detalhes do regime) recebem direitos transitórios para operar sobre a sua licença atual, como por exemplo a de Malta, até que o pedido de licença local tenha sido determinado pelo regulador. Se o regulador necessitar de mais informações para considerar o pedido, os direitos transitórios deverão permanecer em vigor.
c. Processo. O processo de candidatura deve ser claramente definido, incluir os elementos acima e ter um prazo razoável para candidaturas e obtenção de direitos transitórios.
MEDIDAS PRÁTICAS
Recomendamos as seguintes medidas práticas para gerir os períodos de transição:
a. Informação. Estar a par dos últimos desenvolvimentos nos principais mercados com probabilidade de regulamentação é sempre o primeiro passo.
b. Pesquisa. Compreender o contexto político, regulamentar e de mercado e focar-se nos aspectos positivos e negativos acima descritos, relativos aos períodos de transição.
c. Comunicação. Na maioria dos casos, as associações comerciais e as posições conjuntas das partes interessadas são a melhor forma de comunicar uma posição de regulamentação. Se for possível encontrar pontos em comum com empresas já estabelecidas e/ou empresas locais, isto poderá ter um impacto enorme. Em jurisdições que executam processos de consulta, em quase todos os casos, é benéfico envolver-se nesse processo diretamente e/ou através de uma associação comercial.
d. Preparação para o Processo de Licenciamento. Estar preparado para um processo de licenciamento e gerir um processo de licenciamento de forma organizada e rápida também ajudará a mitigar os piores períodos de transição.
DEFININDO AS COMBINAÇÕES PARA O SUCESSO NO MERCADO
As características dos períodos de transição são variadas e é na combinação certa que o sucesso persiste. Manter-se atualizado com os desenvolvimentos do mercado, compreender o contexto local com comparações internacionais, tomar decisões de negócios informadas e comunicar eficazmente com os reguladores são fundamentais. TheRegulationService (TRS) tem experiência em relatórios e análises regulatórias, entrada em novos mercados e pedidos de licença. A TRS e a sua rede de advogados/especialistas locais também podem ajudar a refinar as posições regulamentares e apoiar a sua entrada no mercado, independentemente do estado do período de transição. Entre em contato com a TRS para discutir os seus objetivos de expansão e de que forma o podemos ajudar.