Guia regulatório · Brasil

MP das bets: o que muda e a situação das licenças

Guia da G&M News sobre a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu no Brasil a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa. Reunimos o que a medida diz, os prazos, o que acontece com os saldos dos apostadores e com as autorizações já concedidas, e o que está em discussão no Congresso e no STF.

Resposta rápida (situação em 21 de outubro de 2026). A MP 1.394/2026 foi publicada em 25 de setembro de 2026 e está em vigor: proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa em todo o território nacional. Para continuar valendo, precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Na data desta revisão, a comissão mista que analisaria a medida ainda não havia sido instalada e o STF não havia decidido os pedidos de suspensão. O destino das autorizações já concedidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) ainda não está definido.

Em atualização constante. Última atualização: 21 de outubro de 2026. O tema muda toda semana e as informações podem ter mudado depois desta data. Este guia foi elaborado pela redação da G&M News com base em fontes oficiais e na imprensa especializada, listadas ao final, e ainda não passou por revisão jurídica. É um conteúdo informativo e não substitui assessoria jurídica.

Encontrou um erro ou uma novidade? Escreva para [email protected].

Linha do tempo

Data O que aconteceu
25/09/2026 A MP 1.394/2026 é publicada no Diário Oficial (edição extra) e entra em vigor. Novos depósitos nas plataformas ficam proibidos.
28/09/2026 A ANJL e o IBJR pedem ao STF, nas ADIs 7.721, 7.723 e 7.749, a suspensão dos efeitos da MP.
05/10/2026 Último dia, até 23h59, para os apostadores sacarem seus saldos diretamente nas plataformas. Clubes devem retirar a publicidade de patrocínio.
06/10/2026 Sites e aplicativos de apostas de quota fixa começam a sair do ar.
07 a 14/10/2026 As empresas informam os saldos não retirados aos bancos, que têm sete dias para devolvê-los, preferencialmente à conta de origem do depósito.
15/10/2026 Os valores que não puderem ser devolvidos passam a ser tratados pela Caixa, com supervisão do Ministério da Fazenda.
21/10/2026 O Congresso registra a MP como “aguardando instalação da comissão”, com 99 emendas apresentadas. O STF não havia decidido.
23/11/2026 Fim do prazo de deliberação indicado pelo Congresso para a MP.

Datas de saque, devolução de saldos e publicidade: segundo a cobertura do portal Lance, de 5 de outubro de 2026. Demais datas: Congresso Nacional, Diário Oficial da União e cobertura da imprensa especializada. Consulte as fontes ao final.

O que a MP proíbe e o que não proíbe

A ementa da medida diz que ela proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa no território nacional. Também institui um comitê interinstitucional de fiscalização e altera a Lei nº 14.790/2023, que criou o marco legal das apostas de quota fixa.

Segundo a cobertura consultada, a proibição não alcança as modalidades lotéricas já previstas em lei, como as loterias. As fontes consultadas não detalham o efeito da MP sobre outras atividades (por exemplo, jogos de cassino online ou contratos entre fornecedores e operadoras). Para esses casos, consulte um advogado.

O que acontece com os apostadores

  • A MP exige que as empresas devolvam 100% dos valores que estavam nas contas dos apostadores.
  • Apostas em aberto foram anuladas, com devolução do valor apostado à carteira. Prêmios conquistados até o prazo final continuam válidos e devem ser pagos.
  • Saques puderam ser feitos até 5 de outubro, às 23h59, para conta bancária no mesmo CPF.
  • Valores não retirados seguiram para os bancos, que têm sete dias para devolvê-los. A partir de 15 de outubro, o que não foi devolvido fica com a Caixa.
  • Em caso de problema: Caixa, Procon, Consumidor.gov.br ou Banco Central.

Fonte: Lance (5/10/2026).

E as licenças e as outorgas?

Antes da MP, o marco legal exigia autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. Desde 1º de janeiro de 2025, só empresas autorizadas podiam operar em nível nacional. Entre os requisitos divulgados pela SPA, constavam:

  • pagamento de uma outorga de R$ 30 milhões, que cobre até três marcas;
  • para empresas estrangeiras, constituir uma subsidiária no Brasil, com CNPJ, sede no país e diretores estatutários domiciliados no Brasil;
  • ter um brasileiro como sócio, com pelo menos 20% do capital social da empresa que pede a autorização.

Há outros requisitos, como capital mínimo e regras de atendimento, que não conferimos em fonte oficial primária e por isso não os listamos. Fonte: Secretaria de Prêmios e Apostas, página “Tire suas dúvidas”.

O que está em aberto: as fontes consultadas não esclarecem o que ocorre com as autorizações vigentes nem com as outorgas já pagas. Segundo a imprensa especializada, o Congresso avalia mudanças na MP, como um período de transição, a devolução dos valores pagos pelas autorizações e a exclusão de certas atividades da proibição. Nada disso estava decidido na data desta revisão.

O que está em discussão no Congresso

Uma medida provisória tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser votada pelo Congresso em até 120 dias; se não for, perde a validade. Pela página oficial do Congresso, o prazo de deliberação da MP 1.394/2026 vai de 25/09 a 23/11/2026, a comissão mista ainda aguardava instalação em 21 de outubro, e 99 emendas haviam sido apresentadas.

Cenários citados pela imprensa e por entidades do setor:

  • Perder a validade (caducar): a Associação pelo Livre Mercado afirma que é o cenário que considera mais provável.
  • Ser aprovada com mudanças: transição, devolução de outorgas e exclusões de atividades.
  • Ser rejeitada e substituída por projeto de lei.

A imprensa especializada informa que as negociações devem avançar depois do segundo turno das eleições. São cenários em debate, não previsões.

O que está em discussão no STF

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), admitidos como amici curiae nas ADIs 7.721, 7.723 e 7.749 (relator: ministro Luiz Fux), pediram:

  • a suspensão integral da MP até que o Congresso conclua sua análise;
  • alternativamente, a suspensão ao menos para as empresas com autorização vigente da SPA;
  • ou a prorrogação dos prazos de encerramento por, no mínimo, seis meses, com planos de descontinuidade.

Eles argumentam que não ficou demonstrada a urgência exigida para uma medida provisória, que o Ministério da Fazenda informou não ter identificado estudos técnicos sobre os efeitos da proibição e que a medida extingue abruptamente um mercado criado pelo próprio Estado. A Abert também recorreu ao STF por causa da proibição de publicidade nas emissoras.

A Advocacia-Geral da União pediu a manutenção da medida e citou, entre outros dados, aumento de 140% nos atendimentos do SUS ligados a jogo patológico entre 2018 e 2025 e mais de 1,29 milhão de inscritos na autoexclusão. Na data desta revisão, as fontes consultadas não registravam decisão do STF; a imprensa especializada indica que a análise deve ocorrer após o segundo turno das eleições.

O que isso significa para cada público

  • Operadoras: sem operação em quota fixa enquanto a MP vigorar. Planos de transição, outorgas e prazos dependem do Congresso e do STF.
  • Clubes e emissoras: a proibição inclui a publicidade; a retirada de patrocínios tinha prazo em 5 de outubro e o tema chegou ao STF.
  • Fornecedores B2B e afiliados: as fontes consultadas não detalham o efeito da MP sobre contratos de tecnologia e programas de afiliados. Confirme com assessoria jurídica caso a caso.
  • Apostadores: consulte a seção sobre saldos e os canais de reclamação.

Perguntas frequentes

A MP proíbe todos os jogos e apostas no Brasil?

Não. Ela proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das loterias de apostas de quota fixa, as chamadas bets. Segundo a cobertura consultada, as modalidades lotéricas já previstas em lei, como as loterias, não estão incluídas.

As bets autorizadas já saíram do ar?

A MP deu prazo até 5 de outubro de 2026 para saques e, a partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas de quota fixa começaram a sair do ar, segundo a imprensa.

O que acontece com o dinheiro que estava na conta da bet?

A MP exige a devolução de 100% dos valores. Os saques foram possíveis até 5 de outubro; os saldos não retirados foram para os bancos, que têm sete dias para devolver, e a partir de 15 de outubro o que não for devolvido fica com a Caixa. Em caso de problema, procure Caixa, Procon, Consumidor.gov.br ou o Banco Central.

O que acontece com as licenças e com as outorgas de R$ 30 milhões?

Ainda não está definido. A MP altera a Lei 14.790/2023 e a operação está proibida. O Congresso avalia mudanças, como transição e devolução de valores, e a ANJL e o IBJR pediram ao STF a suspensão da MP, ao menos para empresas autorizadas. Nada havia sido decidido em 21 de outubro de 2026.

Até quando vale a MP?

Ela produz efeitos desde 25 de setembro de 2026 e precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade. O Congresso indica o prazo de deliberação de 25/09 a 23/11/2026, e a comissão mista ainda aguardava instalação em 21 de outubro.

O STF já decidiu?

Até 21 de outubro de 2026, as fontes consultadas não registravam decisão. A imprensa especializada indica que a análise dos pedidos de suspensão deve ocorrer depois do segundo turno das eleições.

Esta página é atualizada?

Sim. A última revisão foi em 21 de outubro de 2026 e a G&M News atualiza o guia conforme o Congresso e o STF se pronunciam.


Mask-Group-146

ICE Barcelona 2027 — Onde o mundo dos jogos faz negócios

Cassinos físicos, jogos online, loterias, apostas esportivas, meios de pagamento e órgãos reguladores. Tudo em um só lugar, durante três dias. É aqui que todo o setor de jogos se reúne e onde são tomadas as grandes decisões para o próximo ano.

Barcelona | 18 a 20 de janeiro de 2027

Inscreva-se na Newsletter Semanal

* indica campo obrigatório
Idioma