A Comissão de Esporte (CEsp) do Senado Federal brasileiro aprovou um projeto que dobra as atuais penas de reclusão previstas na Lei Geral do Esporte (LGE – Lei 14.597 de 2023) para quem se envolver em fraude de resultados esportivos. A LGE prevê hoje entre dois a seis anos de reclusão “para quem der, prometer, solicitar ou aceitar vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de alguma competição esportiva, loteria e até site de aposta. A mesma pena é prevista para quem praticar ou contribuir com a fraude”.
Como o projeto dobra a pena, a punição vai de quatro a doze anos de reclusão para quem praticar os crimes, fora a multa a ser determinada no processo judicial. O relator foi o presidente da CEsp, senador Romário (PL-RJ), o ex-craque do futebol mundial, para quem a manipulação de resultados fere a essência do esporte.
“É odiosa a manipulação de resultados visando obter vantagens em apostas e jogos de azar. Isso retira a credibilidade do esporte, provocando gradual perda de interesse e a desvalorização não somente econômica, mas especialmente moral. É enorme a indignação a cada vez que se tem notícia de casos envolvendo a manipulação de resultados. Manipulações e trapaças são completamente opostas aos valores do esporte”, disse.
CONTROLE DE MANIPULAÇÃO EM CASAS DE APOSTAS ONLINE
Também presente à votação, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) afirmou que o objetivo da proposta é coibir esquemas de manipulação de resultados em sites de apostas, chamados ‘bets’, no mercado brasileiro. Na justificativa do projeto, senador cita a Operação Penalidade Máxima, do Ministério Público de Goiás, que desvendou esquemas de organizações criminosas aliciando atletas na manipulação de jogos, especialmente no futebol.
Kajuru declarou: “Os aliciadores tinham altos lucros em jogos dos campeonatos brasileiros, séries A e B, e dos campeonatos gaúcho e goiano em sites de apostas. Mais de 15 pessoas, entre jogadores, aliciadores, investidores e apostadores, já foram denunciadas à Justiça pela prática dos crimes de associação e organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção. Alguns dos acusados estão presos e outros fizeram colaboração premiada”.
NOVA DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS DA TIMEMANIA
Em paralelo, a Comissão de Esporte aprovou o projeto (PL 3723/2021), de Veneziano Vital do Rego (MDB-PB), que altera as regras para distribuição, entre os clubes de futebol, de recursos oriundos da loteria Timemania, da Caixa Econômica. Pelo PL 3723/2021, a distribuição dos recursos advindos de cada sorteio será proporcional à indicação marcada como “time do coração” pelos apostadores. A análise do projeto segue à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O relator foi o presidente da CEsp, senador Romário, que concordou com Veneziano, para quem o atual critério prejudica equipes como o Treze, da Paraíba, que apesar de ser o 19º entre os mais votados como “time do coração”, arrecada menos por quase nunca jogar as séries A, B ou C do Campeonato Brasileiro. Hoje, o Treze disputa a série D. Romário lembrou que a distribuição dos recursos da Timemania privilegia os clubes que disputam as séries A, B e C do futebol brasileiro, que dividem entre si 22% do arrecadado. Já os demais times da Timemania, que não disputem as séries A, B ou C, dividem entre si apenas 11% do arrecadado. A Timemania é composta por 80 clubes.
RENOVAÇÃO DOS TIMES
O PL 3.723/2021 também determina que a Caixa Econômica deverá reabrir, a cada dois anos, o processo de adesão dos clubes à Timemania. Veneziano sinalou que, desde 2007, os mesmos 80 clubes compõem a loteria, deixando de fora equipes que ascenderam recentemente aos principais torneios nacionais, como Chapecoense, Cuiabá e outras.
No relatório, Romário acordou com Veneziano, reiterando que a reabertura do processo de adesão à Timemania a cada dois anos torna o processo “mais democrático”.