O tema ferve no Brasil. A legalização das apostas desportivas é assunto recorrente, o maior nicho de mercado das apostas desportivas está à beira de se tornar legal. A ideia deste artigo é transmitir a minha opinião do que uma má legalização pode trazer.
Na Europa os exemplos são vários. Fala-se do modelo ideal, o modelo UK e o modelo mais austero como o Nórdico, que dá primazia ao que se passa internamente. Mas de um modo geral, a legalização das apostas desportivas jamais vai ao encontro de todos. Digamos que não consegue satisfazer os caprichos de um Estado sedento de impostos, como é o seu dever, assim como seduzir o apostador. Temos outros exemplos em LATAM, alguns “case study. Retendo impostos, preferiram concentrar-se em si, mas oferecendo o melhor que têm aos apostadores locais.
Gostaria de chamar atenção, uma vez mais, que a legalização ideal não existe, pois esta depende de país para país, assim como da cultura de apostar nesse mesmo país. Cada caso é particular, cada legalização tem que ir ao encontro dessa mesma cultura, assim como procurar reter o devido imposto por este novo conceito.
Diria ainda mais, se querem saber como será o futuro das legalizações é olhar ao que está a acontecer ao modelo Inglês, que cada vez é mais restritivo, mesmo para uma cultura que aposta há décadas. Quando em Inglaterra, assim como na Austrália, se restringe numa cultura natural de apostas, fará em países em que veem as apostas como um olhar desconfiado, como em Portugal, por exemplo.
FATORES-CHAVE PARA ESTABELECER UMA MELHOR LEGALIZAÇÃO
Todos nós apostadores temos uma opinião sobre a matéria, faz parte sobretudo nós apostadores que sentimos na pele o que é estar debaixo de certas Leis que regem as apostas desportivas. Uns melhores que outros, mas falo aqui em Portugal, onde a Lei é boa para o apostador até certo ponto, mas é má na questão odds, por exemplo.
Mas vamos por partes para podermos debater aqui a minha ideia dos aqueles aspectos que devem ser incluídos para ter uma boa legalização das apostas.
Há que estimular o apostador. Este tem que se sentir seguro e dinâmico nas apostas que faz. Não faz sentido limitar um jogador, seja de que forma for. Se a casa de apostas se legalizou, logo deve arcar tanto com o jogador perdedor como aquele que ganha frequentemente. A limitação à “stake” ou de outra forma é limitar a própria essência da aposta. É como apostarmos com um amigo um bom jantar, e depois dizerem-nos que esse jantar será num restaurante “fast-food”. Neste ponto penso que será de senso comum que qualquer país que pretenda legalizar as apostas desportivas terá que evitar ao máximo esta questão!
Vamos falar agora de mais um fator que se deve evitar, falo da taxação! Esta será o calcanhar de Aquiles de muitas regulamentações por esta Europa fora. Uma taxação alta afasta tudo e todos, mas já lá vamos!
Do meu ponto de vista, em Portugal, assim como em alguns países europeus, a taxação às apostas é taxada de forma errada. A meu ver, a taxação ao volume dá pouca margem às casas de apostas de operarem e sobretudo competir com as casas do mercado ilegal, que já iremos falar deste campo perigoso. A taxação ao volume não beneficia em nada o apostador. Com isso, as casas de apostas obrigam-se a baixar as odds para algo que, como eu digo, deixa de ser até uma odd como nós estamos habituados a conhecer. Esta é uma maneira errada de tributar as casas de apostas. É como estar quase a dizer às casas, tenham jogadores, mas se eles apostam muito vão pagar por isso. Isto é quase contranatura. As casas querem e lutam por mais clientes e é assim que ganham dinheiro e assim sobrevivem como “empresa”, sim são empresas devidamente estruturadas e com a objetividade de ter lucro ao final de cada ano. Este método de taxação devia ser evitado, e para ser uma taxação viável, deveria ser aos ganhos, e aí as coisas ficavam mais equilibradas e justas para todos. Assim uma casa de apostas já poderia competir de igual modo com o mercado ilegal como também oferecer odds dignas de seu nome.
Odds é um fator importante. Se a legalização vem para afastar do bom e do mau, do legal e do ilegal, a questão das odds deve ser tida em conta. Se, como já referi, a taxação for ao volume o mercado ilegal devido às odds oferecidas torna-se tentador ao apostador. Isto não deveria acontecer. As odds deveriam ser equitativas ao mercado internacional, e se a taxação permitir, as casas podem oferecer odds condignas e assim afastar a tentação de um apostador ir para o “black market” por ser mais tentador ou EV+. Correndo outros riscos associados, como se vê por aí algumas queixas.
Pretendo referir agora um pouco do controlo da publicidade às casas de apostas, algo que as legalizações às vezes deixam a desejar. Parece que tudo é permitido o que não deveria ser assim. Sabemos que apostar é só para mais de 18 anos, e a publicidade por vezes passa as horas e em canais que as crianças estão a assistir. Exemplos como na Austrália já estão a ser tomados em consideração, limitando horários, por exemplo, em alguns meios de comunicação.
Devo incluir também os patrocínios aos clubes neste fator. Não sei até que ponto é confortável para um apostador ir apostar numa casa de apostas onde aquele clube está a ser patrocinado por ela. Levanta duvidas, suspeitas, mas em mercados legalizados, esta questão é permitida. Não sei se não deveria existir um código de conduta e ética neste campo em específico. Esta situação, por vezes, pode deixar alguns apostadores “fora de jogo”, por exemplo.
A publicidade por vezes é agressiva, e ainda esta semana, enquanto escrevia este artigo de opinião, soube-se aqui em Portugal, que irá haver algumas apostas especificas dentro do estádio a rolar nos placares de publicidade durante o jogo. Parece-me engraçado e até divertido, as apostas passam um pouco por isso também, mas penso que seja algo de mais, não? Deixo a pergunta no ar!
Este campo é muito complicado de gerir. A legalização deveria comtemplar um sector específico para este controlo. Por vezes, a publicidade é agressiva demais, mostrando que nas apostas é “chegar ver e vencer”, quando na verdade as coisas não são assim.
Sou apologista que uma legalização possa ter um mecanismo ou entidade reguladora especifica neste campo. O controlo da publicidade nas televisões e rádios como nos campos de futebol, por exemplo, deveriam ser “observados”, assim como os patrocínios às equipas de futebol, por uma entidade idónea e reguladora também.
PROTEGER OS APOSTADORES
Vamos à parte final, um dos fatores importantes a reter para evitar uma má legalização, o apostador. Vamos falar na parte mais essencial da questão, pois sem apostadores não existe mercado, não há casas de apostas. Sabemos que estas lutam entre elas para angariar mais e mais. Mas um apostador numa legalização não pode ser visto como “mais um”, ou apenas um cliente. O apostador tem que estar protegido de diversas formas que tentarei referir aqui e que uma legalização condigna deverá comtemplar em forma de Lei.
A questão principal é a proteção, tanto aos dados pessoais como aos dados bancários. Nos dias que correm, esta situação terá que ser tida em conta. Na maior parte das Leis sobre apostas desportivas esta questão foi comtemplada, falo no exemplo do caso português. O jogador deverá ter meios de agir e interagir com o regulador. E neste campo em específico, penso que a Lei portuguesa foi bem conseguida. A interlocução entre o apostador e o regulador é fácil de fazer, por vezes, até demasiado fácil, mas já lá vamos!
Divergências entre casas de apostas e apostadores devem ser agilizadas pelo regulador quando ambas as partes não cheguem a um consenso. Para mim, é obrigatoriedade na Lei. O apostador tem que ser protegido devido ao problema do vicio. A Lei deverá comtemplar mecanismo de alerta e de autocontrolo para uma possível situação de vicio. Em Portugal, esta situação é possível de acontecer por exemplo. Mecanismos de alerta para as casas de apostas, com uma obrigatoriedade de comunicar ao regulador podendo até levar a uma exclusão do jogador ao jogo online, são outro exemplo. A interlocução entre as casas de apostas e o regulador deve ser ágil e rápida, assim que se detete que um jogador possa estar a entrar num vicio.
As autoexclusões devem ser revistas com muito cuidado pelo regulador. Uma “volta” ao jogo online não deve ser acessível demais, sem que se mostre o porquê dessa volta. Sobretudo, quando um jogador pede essa mesma autoexclusão. Neste campo, em Portugal falha-se um pouco. Os mecanismos ainda não estão bem afinados neste requisito. É algo fácil de se autoexcluir e voltar, basta uma troca de emails.
Acredito que, numa legalização ideal, esta situação deve ser importante, não só para evitar em reincidências como também na ação e deteção a um possível vicio. Monitorizar esta questão é de caracter urgente nos dias que correm. Aliás vivemos recentemente um exemplo disso, quando em plena pandemia COVID-19, os estados restringiram as publicidades às apostas para evitar que as pessoas se endividassem.
Isto leva-nos ao velho problema das apostas desportivas que é o gambling. Obviamente que o gambling é usual e o mais usado neste mundo, mas numa Lei justa e dinâmica deve-se ter em conta todos os pontos, o do apostador como pessoa e de uma empresa, uma casa de apostas.
A Lei ideal passaria por aqui, a Lei ideal para as apostas desportivas deveria conter alguns destes requisitos, para que tudo fosse mais equilibrado e justo para todos. Aqui ficam os meus sinceros cumprimentos a toda a comunidade de apostadores. Espero voltar em breve! Boas apostas e, claro, boa sorte!