Por Leticia Navarro, jornalista da G&M News.
O mercado de apostas esportivas e jogos online no Brasil apresenta um constante progresso. Além disso, a regulamentação do setor passa por ajustes e definições importantes. Diante deste cenário, quais são os desafios ao assumir o cargo de Presidente da ANJL?
Neste momento, os principais desafios se referem ao que ainda falta ser definido na regulamentação. Temos uma excelente Lei, que ajudamos a construir, inclusive, enquanto Associação, a Lei 14.790. Mas dela vão derivar outras normas que serão implementadas e publicadas pelo Executivo. Algumas trarão apenas detalhes que não constam da lei, mas outras vão tratar de temas totalmente relacionados ao próprio funcionamento do setor, como meios de pagamento, tributação etc. A ANJL continuará cumprindo o seu papel consultivo, colaborativo e de defesa de um mercado íntegro e seguro, tanto para as casas de apostas quanto para os apostadores.
É uma realidade que alguns Estados brasileiros estão criando suas próprias regras e tarifas para o setor de jogos. Como imagina que serão estabelecidas as definições e especificações fiscais entre os Estados? Nesta questão, qual seria a responsabilidade federal e qual a estadual?
Alguns estados, como, por exemplo, Paraná e Rio de Janeiro, estão fazendo as suas próprias regulamentações. Com base no próprio princípio constitucional, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental 492 e 493 (ADPFs) definiu a legitimidade dos Estados e do Distrito Federal explorarem o serviço de loterias. Então, entendemos que não há inconstitucionalidade nas leis e nem ilegalidade na cobrança de outorgas próprias. O entendimento da ANJL, porém, é que as autorizações concedidas em âmbito estadual não podem ter validade sobre todo o território nacional. A decisão do STF foi muito clara ao reconhecer o direito desses entes federativos à exploração do serviço, mas restrito aos seus limites territoriais e sempre observando a sua competência, no sentido de não criar normas cuja matéria é restrita à União, como, por exemplo, as regras sobre publicidade.
Você vê algumas tendências para o setor de jogos e loterias no Brasil?
A principal tendência é, sem dúvida, de crescimento do mercado no país, a partir da regulamentação, que ainda está em curso. O Ministério da Fazenda já anunciou a manifestação de interesse de mais de cem empresas, mas o Brasil tem o potencial de atrair muito mais, consolidando-se como um mercado robusto e seguro. Nesse sentido, outra tendência é cada vez mais termos o joio separado do trigo, ou seja, a percepção de apostadores sobre as diferenças e os benefícios em optar por plataformas sérias, transparentes e devidamente autorizadas.
Quanto à manipulação de resultados de jogos de futebol, como se combatem de maneira efetiva estas ilegalidades?
É importante esclarecer, primeiramente, que manipulações de resultados não acontecem só no futebol e nem estão restritas ao Brasil. Em todos os países, e em relação a qualquer esporte, é fundamental coibir essas práticas por meio da conscientização de todos os agentes envolvidos em eventos esportivos, seja ele qual for. Além disso, é importante que haja um sistema robusto de monitoramento e, claro, que sejam tomadas as devidas providências pelas autoridades competentes quanto à punição de quem manipula, se comprovada a manipulação. A ANJL reitera que o maior prejudicado, nesse cenário, é o próprio mercado, uma vez que esses casos minam a credibilidade do sistema, mesmo que as casas de apostas não tenham nada a ver, não tenham participação nas manipulações dos resultados. Sem falar no prejuízo financeiro, uma vez que uma aposta manipulada tem o seu prêmio pago pela casa de apostas e, ao mesmo tempo, todos os apostadores que jogaram corretamente, com lisura, também perdem dinheiro.
Entre as pautas das quais será responsável na presidência da entidade, será liderar a Associação na anulação dos vetos ao artigo 31 da Lei 14.790/2023 do Imposto de Renda sobre Jogos de Azar. Poderia explicar esta questão e como pretende se posicionar ao representar a instituição?
A ANJL já está totalmente mobilizada no trabalho pela retirada desses vetos, levando a deputados e senadores o entendimento do quão prejudicial ao país pode ser a sua manutenção. Os parágrafos aprovados pelo Congresso Nacional, e vetados pelo Executivo, representam um alinhamento do Brasil à forma como é feita a tributação dos prêmios em outros países. Se esses vetos forem mantidos, criaremos um cenário extremamente favorável ao mercado ilegal de apostas esportivas e jogos online e desfavorável ao mercado regulado, uma vez que os apostadores vão preferir migrar para os sites piratas, não autorizados, para não serem tributados. Defendemos que o Imposto de Renda seja recolhido anualmente e não sobre cada prêmio pago ao apostador. Também é necessário restabelecer que a incidência do imposto ocorra apenas sobre os prêmios líquidos que excederem o valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF. Precisamos de uma tributação não apenas justa, mas coerente com o mercado nacional -promissor, mas ainda incipiente-, e com o que se pratica internacionalmente.