
Por Tatiana Martins, jornalista da G&M News.
A reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste domingo, 25 de outubro de 2026, inaugura um novo capítulo político para a indústria de gaming no Brasil. Lula recebeu 51,79% dos votos válidos contra 48,21% de Flávio Bolsonaro (PL). Para o mercado de apostas, entretanto, o resultado eleitoral não representa, por si só, uma definição sobre o futuro da atividade.
O principal ponto de atenção é a Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos online. A norma estabeleceu o encerramento das operações e a extinção das autorizações existentes, alterando profundamente o cenário criado pela Lei nº 14.790/2023, que estruturou o mercado regulado brasileiro.
Desde 6 de outubro, os sites e aplicativos destinados à oferta dessas apostas estão indisponíveis, e a extinção das autorizações concretou-se no passado 25 de outubro. Com isso, a discussão deixou de se limitar à orientação política do próximo Governo e passou a envolver a validade constitucional da medida, sua tramitação legislativa e os efeitos econômicos e jurídicos de sua aplicação.
Para operadores, fornecedores de tecnologia, afiliados, clubes esportivos, patrocinadores e demais empresas ligadas ao ecossistema, existem três frentes principais a acompanhar: o julgamento das ações no STF, a deliberação do Congresso Nacional e a possibilidade de uma solução legislativa que restabeleça, modifique ou substitua o regime atual.
O que a reeleição de Lula muda para a indústria?
A continuidade de Lula na Presidência indica a permanência do Governo responsável pela edição da MP, mas não elimina a necessidade de negociação com o Congresso nem restringe o papel do Judiciário na análise da constitucionalidade da medida.
A administração federal tem defendido a restrição das apostas com base em preocupações relacionadas ao endividamento das famílias, à saúde pública e à proteção de pessoas vulneráveis. Em manifestação encaminhada ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou pela manutenção da eficácia da MP e pediu o indeferimento da suspensão pretendida pelas entidades do setor. A AGU também sugeriu a realização de nova audiência pública e a oitiva do procurador-geral da República.
Nesse contexto, não seria correto interpretar o resultado eleitoral como um sinal de que o Governo pretende recuar da proibição. Tampouco é possível concluir que o mercado permanecerá fechado de maneira definitiva. A medida está sujeita aos mecanismos constitucionais de controle e ao processo de deliberação parlamentar.
A composição política do Congresso, a disposição dos parlamentares para discutir alternativas regulatórias e os argumentos apresentados nos processos judiciais serão determinantes para o desfecho. Para o setor, a prioridade passa a ser demonstrar, com dados e fundamentos jurídicos, quais seriam as consequências da proibição e quais modelos poderiam conciliar a proteção dos consumidores com a existência de uma atividade econômica regulada.
STF: a principal frente jurídica no curto prazo
O Supremo Tribunal Federal concentra uma das disputas mais relevantes para o futuro imediato do mercado. Associações representativas do setor questionam a MP e buscam suspender seus efeitos, com argumentos relacionados à ausência dos requisitos constitucionais para a edição de uma medida provisória, à segurança jurídica, à livre iniciativa e à repartição de competências entre União e estados.
Entre as ações que merecem acompanhamento estão:
- ADI 8024: ajuizada pela Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja), questiona a validade da MP e pede a suspensão integral da medida. A entidade também apresenta argumentos relativos à urgência, à matéria tratada e aos impactos econômicos e constitucionais da proibição.
- ADI 8027: apresentada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), também busca suspender a MP e preservar o regime jurídico anterior enquanto a controvérsia é analisada.
- ADI 7721: processo anterior que discute o marco legal das apostas de quota fixa e no qual ANJL e Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pediram que o STF considere os efeitos da nova medida.
O ministro Luiz Fux é o relator da ADI 7721. A controvérsia sobre a MP também foi levada ao Supremo por meio de ações específicas. O acompanhamento dos processos é essencial porque os pedidos de suspensão podem ter efeitos diferentes de uma decisão definitiva sobre a constitucionalidade da norma.
Quais argumentos podem sustentar uma contestação?
Um dos pontos centrais é o cumprimento dos requisitos do artigo 62 da Constituição Federal, que permite ao presidente da República editar medidas provisórias em situações de relevância e urgência. As entidades questionam se esses requisitos justificam uma proibição com efeitos tão abrangentes sobre uma atividade anteriormente regulamentada por lei.
Outro eixo é a segurança jurídica. Operadores que receberam autorização para atuar no Brasil realizaram investimentos, firmaram contratos e assumiram obrigações sob o marco regulatório vigente. A extinção dessas autorizações sem um mecanismo de indenização, conforme previsto na MP, levanta questões sobre os efeitos da mudança normativa e a proteção das relações jurídicas estabelecidas.
A livre iniciativa e a proporcionalidade também integram o debate. A discussão jurídica pode examinar se uma proibição ampla seria compatível com os princípios constitucionais e se alternativas regulatórias menos restritivas poderiam atender aos objetivos de proteção social apresentados pelo Governo.
Há ainda a dimensão federativa, uma vez que a MP alcança autorizações estaduais e distritais. A extensão dessa restrição e sua compatibilidade com a repartição constitucional de competências podem ser objeto de análise judicial.
Esses argumentos, contudo, não significam que a MP será necessariamente suspensa ou declarada inconstitucional. O resultado dependerá da avaliação dos ministros, das informações apresentadas pelas partes e dos fundamentos jurídicos adotados pelo tribunal.
O Congresso Nacional pode derrubar ou modificar a MP
A segunda frente decisiva é política e legislativa. Diferentemente de uma decisão judicial, que examina a validade da norma, o Congresso pode rejeitar a medida provisória ou aprovar um texto que altere seu conteúdo, conforme as regras constitucionais aplicáveis.
Segundo o calendário legislativo oficial, a MP nº 1.394/2026 tem prazo de deliberação até 23 de novembro de 2026, com previsão de entrada em regime de urgência a partir de 9 de novembro. O registro do Congresso consultado em 21 de outubro indicava que a comissão mista responsável pela análise ainda aguardava instalação.
A tramitação oferece diferentes possibilidades:
- Rejeição da MP: deputados e senadores podem votar contra a medida, impedindo sua conversão em lei. A consequência jurídica precisa considerar o encerramento da vigência da MP e as regras constitucionais aplicáveis aos efeitos produzidos durante sua validade.
- Alteração do texto: o Congresso pode aprovar uma versão modificada, desde que respeitados os procedimentos legislativos e os limites constitucionais.
- Perda de eficácia por decurso de prazo: se não for convertida em lei dentro do prazo constitucional, a medida perde eficácia, observadas as regras sobre a disciplina das relações jurídicas constituídas durante sua vigência.
A terceira possibilidade é especialmente relevante para o setor, mas exige cautela. A perda de eficácia não deve ser confundida com uma retomada automática e operacional de todas as atividades. Os efeitos sobre autorizações, contratos, pagamentos e obrigações constituídas durante a vigência da medida precisam ser avaliados à luz do texto constitucional e das providências legislativas eventualmente adotadas.
A instalação da comissão mista, a escolha do relator e a apresentação de um parecer serão indicadores importantes para medir a capacidade de articulação parlamentar em torno do tema. A votação dependerá, ainda, da agenda política e da construção de maioria nas duas Casas.
Retomada do mercado regulado ou novo modelo de apostas?
Mesmo que o Congresso ou o STF alterem o cenário atual, a discussão não se resume à reabertura dos sites. O país também precisará definir qual estrutura regulatória deverá orientar a atividade no médio e longo prazo.
A Lei nº 14.790/2023 estabeleceu regras para autorização, fiscalização e operação das apostas de quota fixa. Uma eventual retomada desse regime exigiria esclarecer como seriam tratadas as autorizações anteriores, as obrigações de conformidade, os contratos comerciais e os investimentos realizados antes da proibição.
Outra possibilidade seria uma solução legislativa que mantivesse a atividade sob condições diferentes das previstas no marco anterior. O Congresso poderia discutir exigências adicionais de proteção ao consumidor, mecanismos de prevenção ao endividamento, regras de publicidade, fiscalização financeira e controles sobre a atuação dos operadores.
Para o mercado, uma solução previsível teria importância econômica. Operadores precisam de clareza para planejar investimentos e cumprir obrigações; fornecedores dependem da continuidade dos contratos; afiliados e agências precisam conhecer os limites de suas atividades; e clubes esportivos precisam avaliar a segurança das receitas provenientes de patrocínios.
O debate também envolve a arrecadação pública e a fiscalização. A existência de um mercado legal permite estabelecer obrigações tributárias e regulatórias, mas os resultados de uma eventual retomada dependeriam das condições adotadas e da capacidade de fiscalização do Estado. Não é possível presumir, sem dados, que qualquer cenário produziria necessariamente mais arrecadação ou reduziria o mercado ilegal.
Mercado ilegal e impactos econômicos entram no debate
A proibição também levanta questões sobre a capacidade de fiscalização de operadores não autorizados. Caso a demanda por apostas continue existindo, a atuação de plataformas fora do sistema regulado poderá se tornar um desafio para as autoridades, sobretudo em relação à proteção dos consumidores, à transparência das transações e à prevenção de fraudes.
Esse risco precisa ser tratado com evidências, e não como uma consequência inevitável. A dimensão do mercado ilegal, a migração de usuários e a capacidade de bloqueio de plataformas dependem de fatores técnicos, econômicos e de fiscalização que devem ser acompanhados por dados confiáveis.
Os efeitos sobre o esporte são outro ponto de atenção. A retirada de operadores do mercado altera a perspectiva de patrocínios e contratos comerciais, com possíveis repercussões para clubes, competições, veículos de comunicação e empresas que prestam serviços ao setor. O impacto concreto, porém, varia conforme os contratos, as fontes alternativas de receita e a duração das restrições.
Para o mercado regulado, apresentar informações verificáveis sobre empregos, investimentos, arrecadação, patrocínios e mecanismos de jogo responsável pode contribuir para uma discussão mais objetiva no Congresso e no Judiciário. Da mesma forma, os argumentos de proteção social defendidos pelo Governo precisarão ser considerados na avaliação de qualquer alternativa.
Perspectivas para 2027: a previsibilidade será determinante
A reeleição de Lula não encerra a disputa sobre o futuro das apostas no Brasil. Ao contrário, mantém em evidência uma questão que agora depende da interação entre o Executivo, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal.
No curto prazo, os acontecimentos mais importantes serão a análise dos pedidos de suspensão no STF, a instalação e o andamento da comissão mista da MP nº 1.394/2026 e a aproximação do termo legislativo de 23 de novembro. No médio prazo, o desfecho poderá definir se o país mantém a proibição, retoma o marco regulatório anterior ou estabelece novas condições para a atividade.
Para empresas de iGaming, fornecedores B2B, afiliados e investidores, o cenário exige cautela nas decisões comerciais e acompanhamento constante dos processos. Contratos, investimentos e planos de expansão precisarão considerar a situação jurídica efetivamente vigente, sem antecipar uma reversão que ainda não foi confirmada.
A questão central para 2027 será saber se o Brasil seguirá com a proibição estabelecida pela MP ou se encontrará uma solução legislativa ou judicial capaz de restabelecer um mercado regulado. Até que haja uma decisão concreta, a previsibilidade jurídica continuará sendo um dos principais fatores para o futuro da indústria no país.







