O Governo Federal anunciou hoje que está disposto a considerar reduzir o percentual de taxação das empresas que operam apostas esportivas (bets) no Brasil. A tributação das bets está prevista na Medida Provisória (MP) 1182/23, em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto estabelece que as operadoras serão taxadas em 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), receita obtida com os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos apostadores.
Durante audiência ‘Nova regulamentação das apostas esportivas no futebol’ em Câmara, de pouco mais de uma hora de duração, José Francisco Manssur, Assessor Especial da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda de Brasil, declarou: “Haverá uma flexibilização importante do imposto, algo que vai tornar o mercado muito acessível”, respondendo questionamento do deputado Eduardo Bandeira de Mello (PSB-RJ).
Entre os 16 deputados presentes, Mauricio do Vôlei (PL-MG), que foi quem convocou esta audiência, também teve participação ativa. Além disso, a contribuição de Udo Seckelmann, Head do Departamento de Gambling & Crypto do escritório Bichara e Motta Advogados, foi muito valiosa.
Além disso, Manssur sostuvou que a tributação das bets, em discussão com o relator da MP, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), é uma questão de justiça tributária. “Não é um serviço essencial e precisa contribuir com a arrecadação, para que o governo possa reinvestir em outros segmentos que são prioritários, como saúde e educação”, asseverou.
O deputado do Vôlei defendeu a taxação das casas de apostas esportivas. “Se a gente não regulamentar as apostas, elas vão continuar operando normalmente, sem nenhuma contrapartida para o país”, disse. Ele lembrou ainda que parte da arrecadação (3%) vai para o Ministério do Esporte.
Por outra parte, o assessor especial do Ministério da Fazenda informou aos deputados que o Governo pode judicializar o assunto das licenças emitidas pelos estados que permitem às bets operar em todo o país. O receio do Executivo é que o movimento estadual esvazie o interesse nas outorgas federais, afetando a previsão de arrecadação.
Recentemente a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) abriu uma licitação para conceder licenças com um custo inferior ao previsto na regulamentação do Governo Federal (taxação de 5% do GGR e outorga de R$ 5 milhões). Para Manssur, os estados precisam “respeitar os limites geográficos. Estamos conversando com as advocacias do Governo para judicializar a questão. Não é algo que o Governo vá permitir, pelo menos não sem reagir”, indicou.
Além da MP, o Governo também encaminhou o Projeto de Lei 3626/23, que regulamenta o processo administrativo envolvendo irregularidades e fraudes ligadas a empresas do mercado de apostas esportivas. Ambos os textos fazem parte do esforço para regulamentar a chamada “aposta de quota fixa”, modalidade lotérica criada em 2018 pela Lei 13.756.
AÇÕES PARA REDUZIR A MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS E A LAVAGEM DE DINHEIRO
Em paralelo, Manssur também comunicou que o policial federal Tiago Horta deverá ser o responsável por coordenar um grupo do Ministério da Fazenda que vai enfrentar a manipulação de resultados em jogos esportivos. A estrutura deve integrar a Secretaria Nacional de Prêmios e Apostas, que poderá ser criada dentro da pasta chefiada pelo ministro Fernando Haddad.
Segundo o Assessor, será editado um decreto presidencial nos próximos dias criando um grupo de trabalho interministerial que formulará medidas para evitar a manipulação de resultados nos jogos. Desse grupo participarão, além do Ministério da Fazenda, as pastas da Justiça, do Esporte e entidades da sociedade civil, como o COB e a CBF, além de operadoras de apostas esportivas.
“O grupo vai ser desenvolvido para que possamos trazer ao ordenamento brasileiro as melhores práticas que são realizadas no mundo para enfrentar manipulação de resultado com coragem”, expressou Manssur. De acordo com ele, será editada uma portaria, em conjunto com o Banco Central, para que os meios de pagamento sejam certificados para enfrentar a lavagem de dinheiro. “A aposta esportiva pode ser usada para lavar dinheiro. Temos de certificar os meios de pagamento para que as apostas não sejam instrumento de fraude”, aclarou.
Haverá outra portaria trazendo critérios específicos de autorização das empresas. “A operadora aplicará o software e apresentará os documentos necessários: seu comprovante de sede no Brasil, seu capital social mínimo, seu número de funcionários e o pagamento da taxa de subsídio. Não haverá limite de autorizações. O objetivo é eliminar qualquer aspecto de subjetividade no processo”, cerrou Manssur.