O Governo Regional da Madeira ampliou o prazo do contrato de concessão da exploração da zona de jogo do Funchal, que terminava no fim deste ano, até ao final de 2026. O casino é explorado pelo Grupo Pestana. En termos de jogo, a companhia possui duas concessões para casino: Casino da Madeira em Portugal e um casino em São Tomé e Príncipe.
A decisão consta no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2023/M publicado esta segunda-feira em Diário da República n.º 61/2023, onde o Governo regional justifica a extensão, também decidida no continente, com o impacto da pandemia e com as especificidades do contrato regional.
Entre outras questões, o texto do decreto destaca: “À semelhança do que sucedeu nas concessões das zonas de jogo de Portugal continental, a concessionária de jogo do Funchal também foi profunda e negativamente afetada pela pandemia de COVID-19 e pelas medidas públicas restritivas adotadas para combatê-la, tendo demonstrado oportunamente essas consequências. No caso da zona de jogo do Funchal, há que considerar nessas medidas, por um lado, o esforço financeiro especialmente oneroso exigido a concessionária a título de contrapartidas pecuniárias iniciais, por comparação com o esforço financeiro solicitado às concessionárias das zonas de jogo em Portugal continental”.
O documento continua: “Por outro lado, a obrigação autónoma, também imposta à concessionária da zona do jogo do Funchal, de construir, no prazo máximo de dois anos a contar da aprovação da Resolução do Conselho do Governo Regional da Madeira n.º 714/2006, de 26 de junho, um estabelecimento hoteleiro em Porto Santo, com um investimento mínimo de €30 milhões”.
Segundo António Eduardo de Freitas Jesus, Secretário Regional de Turismo e Cultura do Governo Regional da Madeira, os jogos da fortuna e azar no Funchal tiveram quebras nas receitas de 45,5% e de 47,13%, respeitivamente, nos anos de pandemia 2020 e 2021, sendo que, em 2022, as quebras foram de 25%, acima da quebra nacional de 21%.
Esas especificidades fundamentam a prorrogação da concessão à atual concessionária dos dereitos exclusivos da exploração dos jogos de fortuna ou azar na zona de jogo do Funchal, por um prazo total de três anos, sendo que dois anos se justificam a semelhança das medidas adotadas em benefício das concessionárias das zonas de jogo em Portugal continental, e um ano adicional, face ao teor das contrapartidas a que a concessionária se obrigou. A alteração ao contrato deverá ser formalizada no prazo de 30 dias que é indicado no decreto regional.