Depois de vários adiamentos, os Senadores brasileiros concluíram a votação do PL 3.626/2023, que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa, as chamadas ‘bets’. O texto-base recebeu emendas em Plenário e, como sofreu mudanças, irá retornar à Câmara dos Deputados. A regulamentação das apostas esportivas faz parte do esforço de aumentar a arrecadação e perseguir a meta de déficit zero do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
A aprovação do texto foi por votação simbólica. Mas em votação nominal, por 37 a 27, o Senado acetou uma emenda do senador Carlos Portinho (PL-RJ), que desidrata a medida. A emenda do líder do PL proíbe a regulamentação de jogos online de eventos virtuais, como os de cassino. A cobrança de imposto continuará apenas para os chamados “eventos reais”, ou seja, uma partida de futebol ou basquete.
Segundo o líder do Governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), a alteração deve afetar boa parte da expectativa de arrecadação da equipe Lula. Estimativas do Governo falavam em uma arrecadação anual para 2024 de R$ 2 bilhões a R$ 6 bilhões.
Desde a tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos, a oposição ao Governo criticou o projeto por não proibir explicitamente cassinos e casas de máquinas caça-níqueis. Para eles, o texto permitia que cassinos funcionassem no país com a justificativa que o jogo em si é realizado online.
Depois de críticas, Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou um novo parecer no plenário e acatou uma emenda do senador Eduardo Girão (Novo-CE) ao texto. A emenda impõe que o Ministério da Fazenda regulamente uma forma de controle e monitoramento dos apostadores para atuar contra a possibilidade do jogo problemático. Esse controle ainda seria regulamentado pelo Ministério e incluiria formas de monitorar o padrão de gastos e o tempo utilizado para realização de apostas. Pontualmente, o objetivo é identificar os possíveis danos associados ao jogo, desde o momento em que uma conta é aberta. Foram estabelecidos alguns critérios: gastos do cliente; padrões de gastos; tempo utilizado jogando; indicadores de comportamento de jogo; contato liderado pelo cliente, e uso de ferramentas de gerenciamento de jogos de azar.
O Ministério da Fazenda precisará ainda regulamentar a criação, por operadoras, de mecanismos para limitar o tempo que uma pessoa passa apostando, a partir da escolha do usuário, com, no mínimo, as seguintes opções: 24 horas; uma semana; um mês, ou qualquer outro período que o cliente possa razoavelmente solicitar, até um máximo de seis semanas.
REGULAMENTAÇÃO E IMPOSTOS
O projeto regulamenta e taxa as apostas de cota-fixa. O texto já foi aprovado na Comissão de Esportes. Na CAE, a relatoria ficou com Coronel, na de Esportes, com Romário (PL-RJ). O parecer final fez alterações no texto e incluiu mudanças. A principal das alterações foi nas alíquotas cobradas das empresas que terão autorizadas para manter operações na área de apostas esportivas. No texto da Câmara, seriam cobrados 18% sobre a receita obtida com os jogos, descontando os prêmios pagos aos ganhadores de apostas. Agora, Coronel diminuiu a alíquota para 12%.
Outro ponto central na alíquota é o Imposto de Renda cobrado dos prêmios das apostas. No texto aprovado na Câmara, o imposto seria de 30%. Coronel diminuiu a taxa para 15% para prêmios maiores que R$ 2.112,00.
O texto estabelece que Fazenda vá conceder autorização para agentes atuarem no setor de apostas esportivas. Essas autorizações custarão no máximo R$ 30 milhões e só poderão ser emitidas para empresas. Serão válidas para até três marcas comerciais, por cinco anos. As casas de apostas deverão adotar procedimentos de identificação que permitam verificar a validade da identidade dos apostadores, exigindo a utilização da tecnologia de identificação e reconhecimento facial.
Entre os critérios para sócios, o Senado incluiu a condição de ter ao menos uma pessoa brasileira como sócia detentora de, no mínimo, 20% do capital social da pessoa jurídica. O sócio ou acionista não poderá deter participação, direta ou indireta em: SAF (Sociedade Anônima de Futebol) brasileira ou em organização esportiva profissional, nem atuar como dirigente de equipe desportiva brasileira; e em instituições financeiras e de pagamento que processem apostas em quota fixa.